POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria linha de crédito para energia renovável na agricultura familiar

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O Projeto de Lei 1286/25 cria uma linha de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas de energia renovável voltados à agricultura familiar. O valor virá de até 2% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera três leis: a 12.114/09, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC); a 7.797/89, que estabelece o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); e a 9.365/96, que trata do FAT.

O deputado Zé Neto (PT-BA), autor do projeto, afirma que sete em cada dez empregos no campo estão na agricultura familiar. Segundo ele, ainda faltam linhas de crédito para aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho rural.

“O crédito ajudará a financiar projetos de geração de energia renovável feitos por agricultores familiares. Isso reduzirá custos e fortalecerá um setor essencial para a sociedade”, diz Zé Neto.

O texto também permite que os projetos de energia renovável da agricultura familiar tenham acesso aos recursos do FNMC e do FNMA. Além disso, garante apoio técnico e serviços de extensão rural relacionados a essas iniciativas.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. 

De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. 

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.

O texto  tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:

  • realizar a poda da palha da carnaubeira;
  • reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
  • transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
  • juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
  • preparar a cera de carnaúba de origem. 
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O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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