POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema para marcação das consultas de retorno no SUS

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O Projeto de Lei 658/25 cria o Sistema de Agendamento Rápido de Consultas de Retorno, a ser implementado em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, esse novo sistema do SUS terá como diretrizes:

  • centralização do agendamento, por meio de uma plataforma digital, para que os pacientes possam agendar as consultas de retorno de forma rápida e prática, além de telefone exclusivo com operação em horário estendido;
  • prioridade do retorno em relação a novos pacientes, respeitadas as necessidades clínicas, mas com a garantia de que as pessoas com condições crônicas ou em tratamento contínuo tenham a consulta assegurada;
  • transparência e a informação, no momento do atendimento dos pacientes, sobre o agendamento do retorno e os procedimentos necessários;
  • divulgação ampla das ferramentas disponíveis para agendamento, incluindo tutoriais e orientações nas unidades de saúde e também nas redes sociais; e
  • melhoria contínua, por meio de um canal para relatos dos pacientes sobre o sistema de agendamento, e a adoção de metas de desempenho e eficiência.
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A proposta determina ainda que o Ministério da Saúde ficará responsável pela elaboração de normas necessárias à implementação do Sistema de Agendamento Rápido de Consultas de Retorno.

“A facilidade de acesso aos serviços do SUS é essencial para o acompanhamento adequado da saúde dos cidadãos”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (União-AC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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