POLÍTICA NACIONAL

Projeto que proíbe uso de telessaúde para orientação sobre aborto passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto do senador Eduardo Girão (Novo-CE) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 4.167/2023 muda a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). Segundo Girão, uma organização não-governamental estaria orientando, por meio de telessaúde, vítimas de abuso sexual a realizar o aborto em casa. O senador lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente em ambiente hospitalar com acompanhamento médico. O aborto provocado pela própria gestante, salienta, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.

Para Marcos Rogério, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. O parlamentar lembra que, segundo o Ministério da Saúde, a interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde.

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“A modalidade tem permitido a expansão do acesso à saúde, especialmente em regiões isoladas. Entretanto, é preciso considerar que a realização de procedimentos médicos de forma remota, especialmente os de natureza abortiva, pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. A ausência de supervisão presencial do profissional de saúde dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência”, diz Marcos Rogério no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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