POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas

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Foi aprovada nesta quarta-feira (22), em comissão mista (de deputados e senadores), a medida provisória (MP) que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. A MP 1305/25 foi aprovada com mudanças e será transformada em um projeto de lei de conversão. O texto do projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado.

“O projeto amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o  reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade”, explicou o relator, deputado José Nelto (União-GO).

A MP foi aprovada com a presença de taxistas de vários estados. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou a contribuição deles para aprimorar a medida.

“Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória”, disse o senador.

O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas – antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.

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Compensação
De acordo com o relator, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o rendimento médio dos taxistas caiu aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, diminuindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.

Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na MP 1303/25, que previa maiores alíquotas de aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida, no entanto, perdeu a vigência porque não foi aprovada pelo Congresso.

Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 dispensa a exigência de medidas de compensação para proposições cuja renúncia de receita tenha impacto inferior a 0,001% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior. A MP se enquadra nessa regra.

Cessão de direitos
O relator acolheu cinco emendas. Uma das principais alterações feitas é a inclusão de regra sobre a cessão de direitos, que estava prevista no PL 680/24,  já aprovado pelo Senado. Pelo novo texto da MP, a transferência do direito de exploração de serviço é permitida. O reconhecimento deve ser feito pelo poder público.

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A mudança, proposta em emendas dos deputados [[Pedro Uczai]] e [[Carlos Zarattini]], busca resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.

O texto aprovado pela comissão também estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.

Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.

Outras emendas
Outra emenda acatada pelo relator, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que os cursos de capacitação exigidos por lei (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.

Também foram acolhidas emendas para incluir taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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