MATO GROSSO

Polícia Civil indicia três pessoas por furto de fiação que causou apagão em rua de Bom Jesus do Araguaia

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A Polícia Civil identificou e indiciou os autores do furto de cabos elétricos ocorrido em Bom Jesus do Araguaia, no dia 22 de outubro, que deixou a rua da saída da cidade sem energia. Nesta sexta-feira (24.10), três homens foram indiciados pelo crime, um quarto por receptação, e o material furtado foi totalmente recuperado.

No dia do crime, os suspeitos desligaram a rede elétrica e subtraíram cerca de 20 metros de cabos de energia que alimentavam os postes que iluminavam a saída da cidade até a entrada do cemitério municipal.

Depois, o grupo vendeu o material a um receptador em Ribeirão Cascalheira e dividiu o valor entre os três autores do furto.

A investigação, realizada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi iniciada logo após o crime e a equipe identificou não somente os autores do furto, como também o receptador.

Um dos suspeitos foi localizado em um hotel de Ribeirão Cascalheira. Ele foi conduzido à delegacia e passou por interrogatório, onde confessou o crime e apontou o local em que os fios estavam.

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A equipe da Polícia Civil foi até o endereço informado e localizou os itens furtados. O homem que havia comprado os fios foi indiciado por receptação.

“É importante frisar que comprar fios, cabos ou materiais metálicos sem comprovação de origem é crime. Quem adquire produto de crime responde por receptação, e, além das consequências penais, ainda estimula a continuidade dessas ações criminosas que afetam toda a comunidade”, afirmou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.

O delegado enfatizou que os furtos de fios de cobre causa um grande impacto à sociedade, muito além do econômico, pois causam a interrupção de serviços essenciais.

“Esse tipo de furto vai além do prejuízo patrimonial, ele causa transtornos à coletividade. A Polícia Civil seguirá atuando firmemente para responsabilizar quem pratica esse crime e quem financia esse tipo de ação criminosa por meio da receptação”, declarou o delegado Victor Donizete de Oliveira Pereira.

O inquérito policial será finalizado e remetido ao Ministério Público para demais providências legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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