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Confira os sorteados para Camarote dos Autistas no jogo entre o Brasil e a Zâmbia nesta terça-feira (14)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) divulgou os nomes dos cinco portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre a Seleção Brasileira Feminina de Futebol e a Zâmbia. O jogo será nesta terça-feira (14.4), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

O confronto integra o torneio intercontinental FIFA Series, que reúne seleções de diferentes continentes e faz parte do ciclo de preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

A ação é desenvolvida por meio do programa SER Família Inclusivo, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos em formulário específico da ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.

Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para preencher a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, também é necessário realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.

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FacePass

A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site http://facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.

Confira os nomes dos sorteados:

– Alcindo Rodrigues Morais Schreder

– Pedro Murillo Ramos Duarte

– Rosangela Aredes Rodrigues de Souza

– Carlos Roitila Monteiro Almeida

– Analu Lara de Souza Marque

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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