POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projetos que reconhecem tradições locais como manifestações culturais

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou três propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais nacionais.

Como tramitam em caráter conclusivo, os textos devem seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Quebradeiras de coco
O relator do Projeto de Lei (PL) 37/25, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do texto, que declara o ofício das quebradeiras de coco babaçu em Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Caxiri
Ayres também é relator do PL 4214/24, que reconhece o caxiri – bebida alcoólica produzida a partir da mandioca por indígenas da Amazônia – como manifestação da cultura nacional.

Ele recomendou a aprovação do projeto, de iniciativa do deputado Defensor Stélio Dener.

Leia Também:  CTFC aprova auditorias sobre cursos de medicina e turma exclusiva da UFPE

Igrejas Evangélicas
O relator do PL 2452/21, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), recomendou a aprovação do texto, que constitui a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Pará como patrimônio cultural do Brasil.

A proposta é de autoria do deputado Olival Marques (MDB-PA).

Capital Nacional do Milho
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 2569/19, do deputado Sanderson (PL-RS), que confere ao município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Milho.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

Published

on

Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

Leia Também:  Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos

Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

Leia Também:  CCJ aprova projeto que declara Pixinguinha e Lupicínio Rodrigues patronos da MPB

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA