POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras
Publicado em
28 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar para aumentar o controle e a fiscalização de empresas que, de forma planejada, repetida e injustificada, não pagam impostos, prejudicando os concorrentes.
A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), à proposta original (PLP 164/2022), de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). O projeto segue para o Plenário com pedido de urgência.
O novo texto também inclui e caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão.
Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto alternativo regulamenta o artigo da Constituição (art. 146-A) que prevê a criação de regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência causados por práticas tributárias desleais.
Segundo o relator, o objetivo da proposta é criar uma lei complementar nacional com regras que permitam combater a sonegação reiterada de impostos, visando garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.
Devedoras contumazes
Uma das principais mudanças feitas por Veneziano foi separar os dois temas tratados pelo projeto original: os critérios especiais de tributação e a definição do que é um devedor contumaz. Como essa segunda parte foi abordada em outro projeto já aprovado pelo Senado — o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados —, o relator excluiu esse assunto do texto final.
— Estamos aqui a excluir a parte que trata sobre o devedor costumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Portanto, ainda há, de forma pertinente, a chance de avançarmos com essa temática — disse o senador Veneziano. Assim, o projeto agora mira exclusivamente a criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar, por lei própria, para garantir que os tributos sejam pagos corretamente e evitar fraudes fiscais.
Entre esses mecanismos, estão:
- fiscalização constante em empresas suspeitas;
- controle mais rígido da arrecadação;
- cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
- aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.
A “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja cobrado integralmente em apenas uma etapa do ciclo de produção ou comercialização — como na indústria ou no atacado — em vez de ser recolhido em várias fases.
A medida facilita o controle e combate à sonegação em setores com alto risco de fraude. Se a empresa enquadrada nesse regime especial descumprir as obrigações, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, a impede de vender legalmente e a obriga a suspender suas atividades até se regularizar.
Esses instrumentos poderão ser aplicados a setores mais sensíveis a fraudes, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, além de outros produtos e serviços, desde que haja indícios de que a sonegação está afetando a concorrência. As medidas devem ser baseadas em estudos econômicos e divulgadas com transparência.
O relator também deixou claro que a aplicação dessas medidas deverá basear-se em “provas de desequilíbrio concorrencial” e não apenas em indícios, reforçando a segurança jurídica. Além disso, o texto prevê que as penalidades deverão respeitar o devido processo legal, com notificação prévia e ampla defesa.
Novas leis
Entre os critérios que poderão ser estabelecidos por União, estados e municípios para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, estão:
- controle especial do recolhimento do tributo;
- manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa;
- antecipação ou postergação do fato gerador; e
- concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico. Dessa maneira, a empresa descumpridora será obrigada a parar suas atividades de comercialização, porque estará impedida, temporária ou definitivamente, de emitir nota fiscal eletrônica.
Além de não mais abarcar a disciplina do devedor contumaz, o substitutivo também retira o antigo capítulo que tratava especificamente da indústria do petróleo, gás e biocombustíveis, após diálogo com representantes do setor, para uniformizar o tratamento tributário entre todos os segmentos econômicos.
Eduardo Braga (MDB-AM) disse que esse projeto é um passo a mais que o Senado está dando para que “a sociedade brasileira possa ter os instrumentos legais para fazer o efetivo combate, não só à lavagem de dinheiro, mas também à sonegação fiscal”.
Já o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), criticou o fato de o projeto do devedor contumaz, aprovado no Senado em 2 de setembro, “continuar parado como chegou” na Câmara.
Bebidas adulteradas
Outra mudança importante foi incluída pelo relator como resposta à crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias regiões do país.
Para combater esse tipo de crime, o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando uma nova forma qualificada do crime de adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou morte.
Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito.
— A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune — argumentou o relator.
O parecer de Veneziano declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tramita em conjunto com o PLP 164/2022 e que tratava originalmente dos critérios especiais de tributação previstos no artigo 146-A.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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