POLÍTICA NACIONAL

Girão defende redução de mandato de senador para cinco anos

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Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (27), o senador Eduardo Girão (Novo–CE) defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores, dos atuais oito anos para cinco anos. Ele observou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, com esse teor, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com uma emenda de sua autoria, mas ressaltou que o texto ainda não entrou na pauta de votação do Plenário. 

A PEC acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito. E a emenda de Girão, aprovada pela CCJ, estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares. A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. 

—  Eu sou contra a reeleição e respeito quem vá concorrer, isso faz parte. Eu acho que oito anos no Senado é muito tempo e sempre deixei claro isso, antes de eu entrar na política. Inclusive tem uma emenda minha, na PEC do fim da reeleição, para diminuir para cinco anos o mandato de senador, assim como iria ser o de deputado, de governador, de presidente, de prefeito, todo mundo igual, com cinco anos, mas infelizmente não foi colocada em pauta. 

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Girão avaliou ainda que o atual modelo eleitoral e o sistema de emendas parlamentares dificultam a oxigenação da política e a alternância de representantes no Congresso Nacional. 

— Estamos tendo uma inversão completa, no meu modo de ver, de prioridades. Estamos administrando dinheiro do povo, que não era para ser, e acaba se perpetuando, porque cada senador e deputado tem aí, principalmente o Senado, R$ 80 milhões, para cada senador, no mínimo, para aplicar no seu estado. E aí, para entrar alguém do povo, para entrar alguém de fora da política, é muito injusto, é muito difícil que venha para contribuir com a democracia do Brasil no Congresso Nacional — avaliou o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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