POLÍTICA NACIONAL

Debatedores cobram pagamento de artistas por plataformas de inteligência artificial

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Garantir a proteção dos direitos autorais ao regulamentar a inteligência artificial (IA) foi a tônica do debate realizado nesta terça-feira (28) pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A deputada Denise Pessôa (PT-RS), presidente da comissão, lembrou que a economia criativa representa mais de 3% do PIB brasileiro e é responsável por milhões de empregos.

Denise Pessôa destacou que a ausência de critérios claros na regulamentação da IA pode impactar economicamente setores como música, audiovisual, literatura, design e artes visuais.

Todos os representantes de associações de artistas das mais variadas áreas, que compareceram ao debate, concordaram que as chamadas IAs sejam encaradas como ferramentas, e não como um resultado criativo original.

Uso indevido
O cantor e compositor Roberto Frejat reclamou do uso indevido de material criativo para alimentar a inteligência artificial. Segundo o artista, o modelo que está sendo utilizado resulta no aumento das desigualdades sociais.

“Todas as artes criativas estão sofrendo com essa mineração de dados descarada, e que não tem a menor perspectiva de voltar a ser de uma maneira idônea e razoável. A minha conclusão em relação a esse assunto é que tem que ter uma remuneração compensatória dura, inibidora”, disse.

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A chamada mineração de obras é a incorporação de material já existente, criado por pessoas, para alimentar a inteligência artificial.

Direito constitucional
Marcos Souza, secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, ressalta que a propriedade cultural e o direito dos autores de utilizar suas obras e ter aproveitamento econômico sobre elas já é garantido pela Constituição.

Na visão de Marcos Souza, é inegável que a mineração e outros recursos usados para treinar as bases de dados violam pelo menos sete vezes a legislação brasileira.

“Minerar uma obra é copiá-la. Se copiou, é uma reprodução, violou a lei, porque não pediu autorização. Depois, o processo de tokenização. Tokenizar é você quebrar uma obra em vários pedacinhos, dando pesos diferentes a esses pedacinhos e, ao fazer isso, está copiando de novo. Depois, você vai treinar. O algoritmo tem que ser treinado. Ao fazer isso, você está incorporando numa base de dados da IA. Violou de novo, porque incorporar numa base de dados é mais um direito que o autor tem de autorizar ou não”, afirmou.

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O representante da União Brasileira dos Compositores, Manno Goes, destacou que é estimada uma perda de R$ 116 bilhões para criadores de música e audiovisuais nos próximos cinco anos, enquanto que o mercado de música gerada por IA deve lucrar R$ 255 bilhões.

Plágio
A representante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Elizabeth Levey, registrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou a alegação de um parque de que não precisaria mais recolher direitos autorais para os músicos porque estava utilizando conteúdo gerado por IA para sonorizar os ambientes.

Segundo Elizabeth, ficou comprovado que o material utilizado era plágio de músicas já existentes e que o uso da IA, nesse caso, gera concorrência desleal e enriquecimento sem causa.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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