POLÍTICA NACIONAL
CPMI: Piloto confirma uso de aviões pela Conafer e cita cunhado de presidente da entidade como antigo dono
Publicado em
28 de outubro de 2025por
Da Redação
O piloto Henrique Traugott Binder Galvão informou nesta terça-feira (28) à CPMI do INSS que duas aeronaves usadas pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) pertenciam a Vinícius Ramos da Cruz, cunhado do presidente da entidade, Carlos Roberto Ferreira Lopes.
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que apura fraudes em descontos ilegais de aposentadorias e pensões, considerou suspeitas as vendas dos aviões, hoje registrados em nome do secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz.
Depoimento
Galvão relatou ter feito cerca de 100 horas de voo em uma das aeronaves, contratado e pago pela Conafer. Segundo a Polícia Federal, a entidade está entre as mais beneficiadas pelo esquema de descontos indevidos entre 2019 e 2024.
Piloto há 14 anos, ele prestou depoimento como testemunha.
Pagamentos e contratos
O relator perguntou quem arcava com os custos de combustível e manutenção. “Os custos e pagamentos eram feitos por um coordenador das operações, que me reembolsava quando necessário”, afirmou Galvão.
Durante a reunião, o piloto ligou para Leandro Almeida, morador de Brasília, que confirmou ter pilotado as aeronaves por cerca de seis meses em 2024. Almeida declarou ter somado 90 a 100 horas de voo para a Conafer, sendo 40 horas destinadas ao transporte do presidente da entidade, Carlos Roberto Ferreira Lopes.
Ainda pelo telefone, Almeida disse que os pagamentos eram feitos por transferência bancária da Conafer. Ele também confirmou que voou com parlamentares, mas em outras aeronaves, quando trabalhou para o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG).

Renda incompatível
O relator Alfredo Gaspar afirmou que Silas da Costa Vaz, atual dono dos aviões, não teria renda compatível para comprá-los e mantê-los.
Segundo Galvão, o bimotor de seis lugares Beechcraft Baron 58 custa cerca de R$ 1,8 milhão, com manutenção mensal de R$ 40 mil. O Cessna 172RG (PR-ATM) tem valor de mercado de R$ 550 mil.
“O Silas da Costa Vaz mora com a família em uma casa simples no Recanto das Emas, no Distrito Federal”, observou o relator.
De acordo com as investigações, as aeronaves teriam sido compradas pela Conafer do Instituto Terra e Trabalho (ITT), presidido por Vinícius Ramos da Cruz. A entidade é ligada à Conafer.
Registros de voo
Questionado sobre registros de passageiros, o piloto explicou que o diário de bordo anotava apenas o tempo de voo e o destino, sem nomes de passageiros. Ele afirmou que a documentação das aeronaves pode ser obtida no Aeroporto Planalto Central (Botelho), em São Sebastião (DF).
Galvão também informou que foi servidor da Câmara dos Deputados, no gabinete do deputado Marcelo Álvaro (PL-MG), onde atuou como piloto em voos internos por Minas Gerais.
Atualmente, ele trabalha em empresa privada em Belo Horizonte e disse ter encerrado os serviços à Conafer por falta de pagamento.
Discrepâncias
O deputado Rogério Correia (PT-MG) apontou discrepâncias nos valores das transações. Segundo ele, o Beechcraft Baron 58 teria sido comprado por Silas Vaz por R$ 2,5 milhões, embora Vinícius Ramos o tivesse adquirido antes por R$ 1 milhão.
Correia também questionou a negociação do Cessna 172RG, que, conforme a Polícia Federal, teria pertencido ao deputado Euclydes Pettersen, vendido em março de 2023 por R$ 400 mil a Vinícius Ramos, e depois revendido a Silas Vaz por R$ 700 mil.
Emendas
Correia e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) citaram informações de que Euclydes Pettersen teria destinado R$ 2,5 milhões ao ITT, ligado à Conafer, por meio de emenda parlamentar.
“É difícil não ver relação entre os valores das emendas e a compra das aeronaves. O deputado terá tempo para se defender e esperamos seu comparecimento à comissão”, afirmou Van Hatten.
Rotas e bagagens
Galvão informou que os voos mais frequentes ligavam Governador Valadares (MG), Ribeirão Preto (SP) e Brasília (DF).
Ele explicou que o Aeroporto Botelho é público e não possui controle de bagagens ou raio X nos embarques.
O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), alertou que, se for comprovado o transporte de valores ou itens irregulares, o piloto pode responder criminalmente por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica ou associação criminosa.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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