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Cartórios de Rondonópolis estabelecem calendário de mutirões eleitorais até novembro

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Os cartórios da 10ª Zona Eleitoral e da 46ª Zona Eleitoral (ZE), no município de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), estabeleceram um calendário de atendimento itinerante ao eleitorado. Ao todo, são onze datas, nas quais a população pode usufruir dos serviços em diferentes localidades. A próxima ação está marcada para este sábado (25.10), durante o evento “Outubro Rosa”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). 

 

Confira abaixo o cronograma: 

 

OUTUBRO 

25/10 – 7h30 às 10h30 – Cáritas Diocesana de Rondonópolis, na Avenida João XXIII, nº 3324, Vila Operária (Evento Outubro Rosa) 

25/10 – 13h30 às 16h30 – Escola Estadual “Odorico Leocádio da Rosa”, na Rua Rio Grande do Sul, nº 2640, Jardim Belo Horizonte 

29 e 30/10 – 8h às 11h30 e 18h30 às 21h30 – Faculdade FASIPE Rondonópolis, na Avenida Lázara Naves Dias, s/nº, Coophasem 

 

NOVEMBRO 

01/11 – 13h30 às 16h30 – Escola Estadual Profª “Eunice Souza dos Santos”, na Rua Dom Pedro II, s/nº, Monte Libano 

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11 e 12/11 – 8h às 11h30 e 18h30 às 21h30 – Faculdade Anhanguera Campus Ary Coelho, na Avenida Ary Coelho, nº 829, Cidade Salmen 

13 e 14/11 – 8h às 16h30 – Big Master Supermercado, na Rua Fernando Corrêa da Costa, nº 478, Vila Aurora I 

28 e 29/11 – 13h30 às 16h30 – Escola Estadual “Joaquim Nunes Rocha”, na Avenida Bahia, nº 764, Cidade Salmen 

 

Os serviços ofertados são: alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência, segunda via, emissão de guia para quitação de multa eleitoral, regularização do título e, principalmente, a coleta biométrica. 

 

O objetivo da ação é promover a aproximação entre o eleitorado e a Justiça Eleitoral, incentivando a regularização do cadastro eleitoral. Além disso, também estimula a população ao cadastramento biométrico, integrando a campanha Biometria 100%. O projeto visa ampliar a cobertura biométrica para, pelo menos, 98% do eleitorado estadual em 2025. 

 

“A biometria é essencial para garantir a segurança na identificação do eleitor e a integridade do processo de votação. Ela também evita restrições no CPF e assegura o acesso a serviços públicos e programas sociais”, declarou a chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Hiromi Mizobe. 

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Panorama eleitoral 

 

Atualmente, o município de Rondonópolis possui 171.122 eleitores e eleitoras, com 162.875 (95,18%) pessoas que prestaram a coleta biométrica e 8.247 (4,82%) que não realizaram o cadastro. Na 10ª ZE, o eleitorado é de 78.521 pessoas. Do montante, 74.247 (94,56%) eleitores(as) prestaram o serviço, enquanto 4.274 (5,44%) ainda não possuem a biometria cadastrada. Já a 46ª ZE conta com 92.601 aptos a votar, em que 88.628 (95,71%) possuem a biometria em dia e 3.973 (4,29%) não realizaram o cadastramento biométrico. 

 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada da Cáritas Diocesana de Rondonópolis. O muro é cinza, com o letreiro que indica o nome do local pintado na parede. Há um portão de grade preto no canto direito, além de árvores que tampam parcialmente a visão da fachada. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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