POLÍTICA NACIONAL

Proposta endurece regras processuais contra réus não localizados

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O Projeto de Lei 1135/25 possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, qualquer que seja a pena privativa de liberdade a que ele está sujeito. A medida altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória dentro de 48 horas, desde que não haja outras justificativas para manter a detenção.

A citação por edital, também chamada de réu revel, ocorre quando a Justiça tenta notificar um indivíduo sobre um processo, mas não consegue localizá-lo ou não dispõe de informações sobre seu paradeiro.

Quando as tentativas de citação pessoal são esgotadas, o juiz pode recorrer à publicação de um edital público. Conforme o Código de Processo Penal, o processo fica suspenso enquanto o réu não comparecer ou nomear um advogado.

Impunidade
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor da proposta, argumenta que a mudança visa combater a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais, especialmente aqueles envolvendo réus sem reincidência em crimes cuja pena máxima é de até 4 anos. Atualmente, nessas situações, a prisão preventiva é proibida pelo Código de Processo Penal.

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Um exemplo são indivíduos com múltiplas ocorrências por furto, crime com pena máxima de quatro anos, mas que nunca foram condenados por não terem sido encontrados. Mesmo diante dos delitos, eles são considerados não reincidentes, já que nunca enfrentaram condenação, o que impede a prisão preventiva.

“Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade”, disse Medeiros.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto insere o nome do sociólogo Betinho no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

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O nome do sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho, poderá fazer parte do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou, no último dia 11 de maio, projeto nesse sentido (PL 2.288/2026). A matéria ainda aguarda sua distribuição às comissões pertinentes.

Segundo a senadora, Betinho ocupa lugar singular na história política e social brasileira. Teresa afirma que a inscrição do nome Betinho no Livro dos Heróis representa o reconhecimento de uma vida dedicada à construção democrática do país.

Trajetória

Betinho nasceu em Bocaiúva (MG), em 1935, e morreu no Rio de Janeiro (RJ), em 1997. Ele formou-se em sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Iniciou sua militância ainda jovem, na UFMG e em movimentos ligados à Ação Católica. No início dos anos 1960, engajou-se nas lutas pelas reformas de base no período do governo João Goulart.

De acordo com a senadora Teresa Leitão, a biografia de Betinho é marcada pela resistência democrática. Ele se opôs ao golpe de 1964 e à ditadura militar instaurada no Brasil. Com o agravamento da repressão política, foi forçado ao exílio em 1971, vivendo no Chile, no Canadá e no México.

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Anistia e combate à fome

Seu retorno ao Brasil, no contexto da anistia, tornou-se símbolo da luta pela redemocratização do Brasil. Ele foi homenageado como “o irmão do Henfil” na canção O Bêbado e a Equilibrista, de João Bosco e Aldir Blanc, gravada por Elis Regina.

Hemofílico, Betinho foi contaminado com o vírus da Aids e viveu seus últimos anos com a doença. Ele foi articulador de campanhas pela reforma agrária e coordenou a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, fundada em 1993. Sob a liderança de Betinho, a iniciativa mobilizou o país em torno de uma ideia simples e poderosa: a fome não poderia esperar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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