POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova Porto Alegre como capital nacional do skate

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que declara Porto Alegre como capital nacional do skate. De autoria do deputado Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 1721/23 agora segue para o Senado.

O parlamentar destaca que a cidade possui a maior pista de skate da América Latina, a Skate Park, com estrutura de mais de 6 mil metros e cinco formatos de circuito diferentes. “A pista foi desenvolvida para ser uma oportunidade de lazer e esporte para toda a população, inclusive para pessoas com deficiência, oferecendo diversos equipamentos adaptados e instrutores treinados para cada necessidade especial”, afirmou Zucco.

O relator do projeto, deputado Douglas Viegas (União-SP), justificou que a audiência pública prevista em lei para propostas de títulos de capital nacional pode acontecer ainda no Senado, para onde o projeto segue. “A exigência de realização de audiências públicas pode ser atendida ao longo da tramitação legislativa”, disse.

Reconhecimento
O deputado Afonso Hamm (PP-RS), relator da proposta na Comissão do Esporte, afirmou que colocar Porto Alegre como capital nacional do skate é um prêmio ao investimento feito pelo poder público em sintonia com a sociedade.

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O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ressaltou que Porto Alegre se destaca no skate desde 1980 e já revelou vários talentos nacionais e internacionais. “Também tem destaque em infraestrutura, com três grandes pistas que faz com que o skate seja um esporte urbano e popular”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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