POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas com doenças graves

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1206/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A relatora fez ajuste na redação, mantendo o objetivo da proposta original.

“A isenção poderá reduzir a carga financeira mensal daqueles acometidos por enfermidades graves, o que lhes permitirá direcionar parcela dos proventos para custear consultas, terapias e medicamentos”, disse Marussa Boldrin.

Principais pontos
Como na versão original, o substitutivo aprovado altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41.

A relatora preferiu ainda citar a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88), em vez de manter a lista de doenças que ensejariam o benefício, como no texto original.

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“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse Capitão Alberto Neto, autor da iniciativa.

Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária é o valor pago por trabalhadores e empregadores para financiar a Previdência Social – responsável por benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

No serviço público federal, o valor da contribuição, segundo a tabela de 2025, varia de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do funcionário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets

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A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.

A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.

O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

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A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.

O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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