AGRONEGÓCIO

Agronegócio puxa alta da renda e criação de vagas no trimestre

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A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), levantamento trimestral do Instituto Brasileiro de Geografia e estatísticas (IBGE) divulgada nesta sexta-feira (31.10) trouxe boas notícias para o campo. No trimestre encerrado em setembro, a renda média dos trabalhadores da agropecuária subiu 6,5%, chegando a R$ 2.198, resultado puxado pelo aumento da produtividade e pela valorização de algumas culturas.

Além disso, o setor rural gerou 260 mil novos postos de trabalho, representando aumento de 3,4% na quantidade de pessoas ocupadas no universo agropecuário. O avanço ocorreu justamente num período em que outras áreas, como comércio e serviços domésticos, enfrentaram desaceleração.

Os números ajudaram a elevar a massa de rendimento real dos brasileiros para R$ 354,6 bilhões, o maior valor registrado para esse indicador desde o início da série histórica. O crescimento no campo se refletiu também no contexto nacional: na comparação com o ano anterior, a renda total do trabalho subiu 5,5%, mostrando que a safra de 2025 e a pujança do campo continuam sustentando grande parte da economia e do emprego nas famílias brasileiras.

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A PNAD Contínua é uma das principais pesquisas do IBGE. Trata-se de um levantamento estatístico regular, feito em todo o país, que investiga diversos aspectos do mercado de trabalho e das condições de vida das famílias brasileiras e serve para:

  • Levantar dados sobre emprego, desemprego, renda e ocupação em todos os setores (urbano e rural)

  • Calcular indicadores como rendimento médio, taxa de ocupação, desocupação e evolução dos salários

  • Auxiliar governos e sociedade a entender as mudanças no mercado de trabalho brasileiro ao longo do tempo

A pesquisa é feita continuamente, com resultados divulgados a cada trimestre — por isso “Contínua”. Assim, permite acompanhar tendências, sazonalidades e comparar os mesmos indicadores em diferentes anos/regiões.

No caso da agropecuária e do setor rural, a PNAD Contínua é a fonte oficial para saber quantos trabalhadores estão empregados, quanto estão ganhando em média e como a renda e o emprego evoluem ao longo dos meses no campo brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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