POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para acessibilidade sensorial em escolas

Publicado em

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca promover a acessibilidade sensorial em ambientes escolares, beneficiando estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com outras hipersensibilidades sensoriais.

O objetivo é reduzir estímulos ambientais que possam provocar desconforto, ansiedade ou crises nesses alunos. Dessa forma, o texto prioriza a adoção de sinais escolares acessíveis para a marcação de horários, em vez de sirenes, desde que sejam técnica e economicamente viáveis.

Os sinais acessíveis incluem:

  • músicas suaves;
  • toques de menor intensidade, com volume gradual;
  • padrões rítmicos não estridentes;
  • alternativas visuais, como semáforos de cores, cronômetros regressivos ou painéis informativos; e
  • sinalização luminosa difusa e sistemas de comunicação escolar com pré-alerta.

As diretrizes também incluem ajustes de volume, a prevenção de ruídos bruscos e o estabelecimento de rotinas previsíveis de transição entre atividades, com apoio comunicacional.

As ressalvas são as situações de emergência, quando soluções acessíveis complementares poderão ser adotadas sem prejuízo da segurança.

Leia Também:  CDH debate condições de trabalho de mulheres frentistas nesta segunda

Nova versão
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 2331/25, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O texto original previa a troca obrigatória da sirene escolar por música suave para proteger alunos com autismo.

Dayany Bittencourt ajustou o texto para compatibilizar a finalidade inclusiva com a diversidade de contextos escolares, evitando gastos desproporcionais, e ampliar o público abrangido.

“Estudos mostram que muitas pessoas autistas sentem e se acostumam com os sons de um jeito diferente: o cérebro reage mais fortemente a barulhos do dia a dia, o que pode causar grande incômodo”, observou ainda a relatora. “Medidas de ajuste ambiental são recomendadas para mitigar tais impactos.”

Integração
O substitutivo integra a política de acessibilidade sensorial na  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Pela proposta, as escolas públicas e privadas deverão promover condições de acessibilidade sensorial, observando os princípios da razoabilidade e da progressividade, além das realidades locais e normas técnicas.

Leia Também:  Comissão aprova equiparação de síndrome da pessoa rígida a deficiência

O texto aprovado determina ainda que a implementação das medidas deverá seguir um planejamento gradativo, com metas e priorização definidas conforme a realidade de cada instituição de ensino. Não haverá penalização automática em casos de impossibilidade ou limitação orçamentária devidamente justificada.

O poder público deverá estimular ainda a implementação das práticas por meio de apoio técnico, materiais de referência, formação profissional e mecanismos de incentivo.

Próximos passos
A proposta, também já aprovada pela Comissão de Educação em sua forma original, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Cancelado debate sobre combate a efeitos de queimadas na Amazônia

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  CDH apoia criação da Frente Mista de Combate à Violência Política de Gênero

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA