POLÍTICA NACIONAL

CSP vota projeto que permite a estados legislarem sobre matéria penal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 11h, projeto que autoriza os estados a legislarem sobre matéria de direito penal, incluindo o processo e a execução das penas. O texto, que dá autonomia para os estados definirem a dosimetria das penas, tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e é uma das cinco matérias em pauta na comissão.

Da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024 transfere aos estados competências da União relacionadas ao direito penal, com permissão para que cada ente federativo trate de temas como definição dos regimes de cumprimento de pena, livramento condicional, destinação de valores de multas, medidas de reparação à vítima e formas de fiscalização das penas restritivas de direitos, respeitando-se parâmetros gerais da legislação federal. 

Portinho considera a proposta “altamente valorosa”, por reconhecer as diferenças regionais e possibilitar que cada estado enfrente a criminalidade “conforme suas peculiaridades”. Caso aprovado, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pirataria fluvial 

Em pauta também está o PL 4.513/2024Proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), projeto reforça o combate à pirataria fluvial e outros crimes cometidos em rios. O texto altera leis orgânicas das polícias civis e militares, com a inclusão de atribuições específicas para investigação e policiamento fluvial. 

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Segundo o relator, o texto é “conveniente e oportuno” diante do aumento dos ataques a embarcações e do uso de rios amazônicos para o tráfico de drogas, armas e madeira. Com caráter terminativo na CSP, caso aprovado o projeto seguirá à Câmara dos Deputados. 

Armas

Também na pauta da CSP, o PL 2.424/2022, do ex-senador Lasier Martins, tem relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para modificar diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e ampliar direitos relacionados à posse e ao porte de armas. O projeto dispensa a comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo de uso permitido e autoriza o transporte entre residência e trabalho com o certificado de registro (Craf), sem a necessidade de guia de trânsito. 

O projeto também define novos critérios de classificação entre armas de uso permitido e restrito, com redução da margem de decisão por decreto do Executivo. Após a análise da CSP, a proposta segue para a CCJ. 

Trabalho do preso

Outro item em pauta é o PL 352/2024, que altera a Lei de Execução Penal para endurecer regras sobre o trabalho do preso e a reparação de danos. O projeto, do senador Alan Rick (União-AC), é relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e propõe considerar falta grave a recusa injustificada ao trabalho por parte do detento. 

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O projeto também condiciona a progressão de regime ao pagamento da indenização à vítima, mas o relator apresentou emenda para retirar esse ponto, por considerá-lo inconstitucional e de difícil aplicação prática. Moro diz, no relatório, que a ampliação da participação da iniciativa privada na oferta de trabalho prisional pode aumentar a eficiência e favorecer a ressocialização. 

Presos adictos

Outra proposta a ser votada é o PL 5.181/2020, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que é relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto garante  tratamento de saúde a presos e internados dependentes químicos, com a previsão de serviços de atenção e reinserção social conforme a Lei de Drogas. 

O relator considerou o texto um “avanço civilizatório”, ao sanar uma lacuna legal e integrar políticas de recuperação e segurança pública. O parecer recomenda a aprovação com emenda de redação para adequar o dispositivo ao texto atual da Lei de Execução Penal.  Após análise na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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