POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe cobrança automática de pedágios sem transparência sobre tarifas ou canal de contestação

Publicado em

O Projeto de Lei 687/25 proíbe a cobrança automática de pedágios em rodovias  quando não houver um mecanismo claro e acessível para contestação de cobranças indevidas; se as informações sobre o custo não forem claras; ou se não houver certeza de que os dados dos motoristas estarão protegidos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).

O método de cobrança de pedágios conhecido como de fluxo contínuo (free-flow), ou sem parada, elimina as praças de pedágio e permite que os veículos trafeguem em velocidade normal, passando por portais equipados com tecnologias de identificação e leitura de placas. A cobrança é feita automaticamente por meio de contas pré-cadastradas ou de faturas enviadas ao usuário posteriormente.

O projeto de lei exige que concessionárias de rodovias privatizadas ofereçam meios alternativos de pagamento, canais acessíveis de reclamação e informações detalhadas sobre tarifas.

O descumprimento das exigências pode gerar advertência, multa e suspensão da licença de operação. O texto propõe ainda campanhas educativas, auditorias independentes e estudos periódicos sobre os sistemas de cobrança.

Leia Também:  Frei Orlando passará a integrar 'Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria'

“O sistema “free-flow”, embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios, tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram”, justifica o autor, deputado Pastor Gil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

Published

on

O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

Leia Também:  Comissão aprova criação de cargos no TRT do Rio Grande do Sul

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA