POLÍTICA NACIONAL

Hospitais devem passar por programa periódico de avaliação, aprova CAS

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Hospitais públicos e privados deverão passar por avaliação da vigilância sanitária, com resultados divulgados periodicamente. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que cria o programa de avaliação dos serviços de saúde. O texto recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto de lei (PL) 287/2024 foi proposto pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A matéria prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 500 mil para instituições privadas que não seguirem determinados padrões de qualidade.

Pelo texto, os padrões devem ser definidos pela Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. Eles precisam levar em consideração diretrizes como:

• garantia de segurança do paciente;

• oferta adequada de recursos para assegurar o pronto atendimento;

• cuidado centrado no paciente;

• acolhimento equitativo; e

• cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Perda do filho

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica. Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro deste ano, o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão aos pais de Marcelo.

O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), celebrou a aprovação do projeto.

— O senador Flávio Dino perdeu um filho adolescente, o que foi à época um trauma muito grande. Atribuiu-se isso a falta de assistência adequada e a erro médico. Evidentemente, essa é uma preocupação que todos nós temos. É uma iniciativa muito importante, uma matéria relevantíssima que estamos aprovando — disse.

Audiência pública

A CAS aprovou um requerimento para realização de audiência pública sobre o PL 3.941/2025, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Cardiovasculares e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Doença Cardiovascular. O debate foi proposto pelos relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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