POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova pacote para combater crimes sexuais contra vulneráveis

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), foi ganhou um texto substitutivo na Câmara dos Deputados e voltou à análise do Senado. O projeto, que também responsabiliza empresas de tecnologia e comunicação, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Perfil genético

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reinseriu quatro pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Aumento de penas

O texto aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos. Estupro com morte, 20 a 40 anos de reclusão. O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos. Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos. Submeter menor a exploração sexual resultará em 7 a 16 anos de reclusão. E oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos.

Big techs

A relatora também reinseriu no texto a responsabilização de empresas de tecnologia da informação por conteúdo que violar direitos de vulneráveis. Se houver publicação de conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança da vítima, as empresas devem retirar imediatamente esse conteúdo, assim que forem comunicadas do caráter ofensivo da publicação pela autoridade policial, pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial.

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Ao monitorar e localizar conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança, as empresas de tecnologia também devem comunicar imediatamente a ocorrência à autoridade policial, encaminhando os elementos de prova que possuem.

Durante a investigação dos crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade, as plataformas digitais devem atuar junto à autoridade policial de modo a facilitar o atendimento de requisições e o encaminhamento de elementos de prova, devendo indicar um representante da empresa para o atendimento dos pedidos no prazo máximo de 24 horas.

Além disso, a relatora recolocou no texto o dispositivo que estende a responsabilidade a todas as empresas de comunicação, e não apenas às ligadas à tecnologia e redes sociais. 

— O que a Câmara fez? Deixou a responsabilidade só para as redes sociais, mas a gente tem televisão, a gente tem rádio, a gente tem cinema. Então a gente trouxe de volta o termo empresas de comunicação, dos provedores de internet, dos exibidores de sala de cinema, lojas de aplicativo, dos fabricantes de televisores conectados com ofertas de canais por meio de aplicativos e dos desenvolvedores de jogos eletrônicos que identificarem a existência de conteúdos que configurem crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes — disse Damares. 

Representante legal

Pelo texto, as empresas de tecnologia deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.

O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública. 

— Que empresas estrangeiras que atuem no território nacional sejam devidamente responsabilizadas e respondam perante as autoridades brasileiras — afirmou Damares.

Medidas protetivas

Todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas de imediato pelo juiz ao autor, se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.

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Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Tornozeleira

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

Campanhas educativas

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral:

  • entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares;
  • organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.

O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados.

Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual.

Vulneráveis

Damares Alves elogiou a proposta e reconheceu a atuação da ex-senadora Margareth Buzetti no combate à violência contra pessoas mais vulneráveis. Na avaliação de Buzetti, que acompanhou a votação na CDH, caso a proposta se torne lei, será um marco no enfrentamento a esse tipo de crime. 

— Está aí um pacote de proteção às nossas crianças e aos mais vulneráveis. Hoje eu digo que nós entramos para a história do Senado Federal como pessoas justas, que pensam nas causas dos mais vulneráveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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