POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que determina a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano – como planos diretores, programas habitacionais e projetos de urbanização ou regularização fundiária – voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS), zonas urbanas destinadas prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda.

Pelo projeto, poderão receber o benefício famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506) que residam ou venham a residir em unidades habitacionais localizadas em AHIS.

A proposta tem como objetivo garantir apoio técnico profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia às famílias beneficiadas por políticas habitacionais, abrangendo desde a elaboração de projetos e acompanhamento de obras até a regularização de moradias de interesse social.

Equipes regionais
A oferta da assistência técnica poderá ser feita por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em parceria com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, ou ainda por contratação via editais específicos.

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O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação do texto de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

“A proposta fortalece a integração das políticas públicas de habitação com as de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda, ao assegurar acompanhamento técnico especializado”, afirmou.

A medida também estabelece que os planos e projetos urbanos considerem a integração da assistência técnica com outras políticas públicas, como saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de prever estimativa de demanda, capacidade técnica necessária e previsão orçamentária para sua execução.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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