Tribunal de Justiça de MT
Adoção e as diferentes formas de família é tema do podcast Explicando Direito
Publicado em
6 de novembro de 2025por
Da Redação
Nesta semana, a professora e assistente social Graziela Milani Leal, especialista em intervenção social com famílias e integrante da equipe nacional do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, é a entrevistada do podcast Explicando Direito. Ela conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, sobre adoção e as diversas formas de família.
Graziela ressaltou a importância da Resolução n. 532/2023 do CNJ, que determina aos tribunais e aos magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, vedando, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero.
“Hoje a gente tem diversas formas de família e todas elas são reconhecidas e inclusive podem adotar. A família constituída por pessoas do mesmo sexo, uma pessoa sozinha, que são as famílias solo – mãe e pai solo -, todas essas são bem-vindas e o que interessa é que de fato tenham condições para dar proteção e cuidados para essas crianças”, destacou a assistente social.
Segundo ela, a própria questão do gênero, que estabeleceu papéis sociais para a mulher, o homem, a mãe e o pai, representa uma construção cultural. “A gente vem de uma cultura patriarcal que estabeleceu que era assim, que tinha que ter um papel de mãe, um papel de pai e que esse era o formato de família e a gente vai atribuindo questões que, na verdade, foram sendo construídas, mas que não necessariamente são assim. Por exemplo, quando a gente fala o sol e a lua a gente pensa no masculino e no feminino, mas sol e lua não têm gênero. Então, o que as crianças precisam são de referências protetivas de cuidado, independentemente do gênero das pessoas que vão fazer esse papel.”
Apesar de ainda existir preconceito, a entrevistada assinala que esse problema pode ser minimizado com muita capacitação e debate sobre o tema. “A própria Resolução do CNJ veio trazer a necessidade de as escolas judiciais formarem as suas equipes técnicas, formarem os seus magistrados, para que a gente de fato consiga superar esses preconceitos e essas questões, porque estão arraigadas, fazem parte da nossa sociedade. Essa questão do patriarcado, do machismo, é algo que faz parte da nossa cultura, então a gente precisa caminhar rumo a uma nova cultura, que de fato considere todas as formas de família e o respeito às diversidades.”
A professora registra ainda que o perfil esperado de um pretendente à adoção é querer ter um filho e que, caso seja vítima de preconceito no processo de habilitação à adoção, o interessado deve buscar seus direitos. “Todos os tribunais vão ter uma ouvidoria, o próprio CNJ tem uma ouvidoria, e as corregedorias devem fiscalizar essa atuação e coibir qualquer forma de preconceito e discriminação. Então, não se sinta coagido ou tolhido de procurar os seus direitos e muito menos de ingressar com o seu processo de adoção caso enfrente qualquer preconceito.”
O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça em parceria com a Rádio Assembleia.
Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista via Rádio TJ.
Neste link você ouve a entrevista pelo Spotify.
Webinário
Em alusão ao Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro, o Poder Judiciário de Mato Grosso promove, no dia 11 de novembro, o webinário “Direito da População LGBTQIAPN+ na Perspectiva Antidiscriminatória”. O encontro on-line será realizado das 9h às 11h, por meio da plataforma Microsoft Teams, e busca ampliar o diálogo sobre o enfrentamento à discriminação em processos de adoção por casais homoafetivos, conforme as diretrizes da Resolução n.º 532 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O evento contará com duas palestras voltadas à reflexão sobre diversidade e inclusão nas práticas judiciais.
A primeira palestra será “Adoção e Diversidades: As diferentes formas de famílias”, ministrada por Graziela Milani Leal, especialista em Intervenção Social com Famílias (PUC-RS) e integrante da equipe negocial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CNJ. Em seguida, a juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, apresentará o tema “A invisibilidade da bissexualidade”. A magistrada coordena o projeto “Revisitando o Direito das Famílias” em Mato Grosso.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Published
31 minutos agoon
26 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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