POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial. É o que determina a Lei 15.253, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, destinadas aos gabinetes dos ministros. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. 

A criação das funções vai estimular profissionais mais qualificados a permanecerem trabalhando nas rotinas de gabinetes, que são mais complexas, argumentou o Supremo Tribunal Federal, que propôs o aumento do número de FC-6.

A medida ainda prevê o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Isso porque, segundo o Supremo, é necessário reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores.

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A nova norma é originária da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769/2024 e 2.069/2025, propostos pelo próprio STF. Os dois projetos foram agrupados e transformados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados em julho deste ano. No Senado, o texto foi aprovado em outubro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

A criação das funções comissionadas e dos cargos deve observar as normas relacionadas à despesa de pessoal previstas na Constituição, bem como estar dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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