POLÍTICA NACIONAL
CPMI não pode se transformar em ‘circo eleitoral’, diz Carlos Viana
Publicado em
6 de novembro de 2025por
Da Redação
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira (6) que a comissão não é espaço para discutir política e nem palanque de eleição. A declaração se deu após o depoimento ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni.
O depoimento dividiu parlamentares da base do governo e da oposição em acusações sobre as fraudes nos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem Onyx foi ministro, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Esta presidência não vai permitir que a dor do povo brasileiro seja usada como espetáculo. Não há espaço para deboche, para a provocação, para desrespeito. Aqui o espaço só para uma coisa: a verdade. Quem tentar transformar esta CPMI num circo eleitoral vai se deparar com o silêncio filme desta presidência e o julgamento do povo nas praças, ruas e nas reuniões familiares, em torno das mesas de domingo, porque o Brasil já tem palanques demais — disse o senador ao final da reunião.
Para ele, a prioridade é ouvir os operadores das fraudes, quem tem movimentações suspeitas apontadas em relatórios e quebras de sigilo. Na visão de Carlos Viana, esse tipo de depoimento rende mais para o objetivo da CPMI que os depoimentos mais políticos.
Sem respostas
Na avaliação do vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o ex-ministro não apresentou respostas para muitos dos questionamentos que foram feitos. Como exemplo, afirmou que o ministro tergiversou quando questionado sobre seu filho, o advogado Pietro Lorenzoni, que advogava para uma das entidades investigadas pelas fraudes.
— A gente não pode negar é que nessa organização criminosa, nesse escândalo de corrupção do INSS, foram utilizados filhos para desviar dinheiro dos aposentados, foram utilizadas esposas para desviar dinheiro dos aposentados. E o fato de ser filho, de ser esposa, de ser idoso ou de ser pessoa com deficiência não faz essa pessoa imune a uma prática criminosa. […] Infelizmente tem pessoas se prevalecendo dos laços de família, se prevalecendo da influência política partidária para cometer crimes — apontou.
O deputado, que relatou ter recebido ameaças em função do trabalho da CPMI, teve o pedido de proteção policial para si e para sua família deferido pela presidência da comissão.
Balanço
Carlos Viana também fez um balanço da atuação da CPMI, lembrando que foram 160 horas de trabalho em 23 reuniões. Algumas chegaram a ser acompanhadas por 800 mil pessoas ao longo do dia pelo canal da TV Senado.
No total, foram 2.421 requerimentos apresentados, 24 depoimentos, 648 ofícios expedidos e 2.055 documentos recebidos, totalizando cerca de 200 gigabytes de informações. Também houve três prisões em flagrante durante os depoimentos à CPMI e mais 21 pedidos por mais de prisão encaminhados às autoridades competentes.
— Cada número representa horas do nosso trabalho, noites sem sono e uma só missão: chegar à verdade. Foram oitivas, cruzamento de dados, análise relatórios da Polícia Federal da Controladoria Geral da União, depoimentos extensos, confrontos duros, mas também avanços concretos — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
3 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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