POLÍTICA NACIONAL

Grupo sobre mineração em terras indígenas aprova plano de trabalho

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O Senado retomou a discussão sobre a mineração em terras indígenas e deve propor uma legislação sobre o tema. Criado por Ato do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, o Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas aprovou na terça-feira (4) seu plano de trabalho e deve ouvir especialistas, representantes do governo e os povos e comunidades diretamente interessados. A presidente do grupo é a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o relator é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

— Estamos aqui de corpo, alma e cabeça abertos ao bom debate para chegar a uma regulamentação que possa aproveitar essa riqueza que o Brasil tem no seu subsolo […] Temos visto uma briga no mundo por minerais raros, por terras raras, e o Brasil tem aí muita coisa: dizem que só 6% ainda está pesquisado, mas que nós podemos ter muito mais. Então esta comissão tem um dever de casa dos mais importantes, não só para os indígenas, mas para toda a sociedade brasileira — afirmou Tereza Cristina.

Rogério Carvalho disse que, em termos legislativos, o tema não é novidade. Isso porque, em 1995, o então senador Romero Jucá (RR) apresentou o Projeto de Lei do Senado 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara na forma do PL 1.610/1996. O projeto foi arquivado ao final de duas legislaturas. Outra iniciativa citada por Rogério Carvalho foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), sobre atividade mineral em terras indígenas, também arquivado. Por fim, o relator do Grupo de Trabalho citou o PL 191/2020. Enviado ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro, o texto que tratava de mineração em terras indígenas foi retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Para Rogério Carvalho, a “omissão do Congresso Nacional” levou à judicialização em torno do assunto. Ele disse esperar que agora a temática seja tratada “de forma diferente”. Ele reconheceu “os riscos e incertezas” e “especificidades do arcabouço jurídico-legal dos povos indígenas”.

— Podemos observar as boas experiências da mineração em sentido amplo, para não incorrer em erros ou tragédias evitáveis, como observamos ao longo do tempo, especialmente o genocídio dos povos da Terra Indígena Yanomami, recentemente. O Congresso Nacional não pode mais se eximir de debater esse assunto, sob pena de vermos o Judiciário tomar a frente da matéria e definir critérios sem a devida participação democrática — disse Rogério Carvalho.

Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho funcionará por 180 dias. A princípio, o cronograma prevê seis audiências públicas, mais diligências, para subsidiar os trabalhos. Para os debates, estão previstas participações de representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM); do Ministério de Minas e Energia (MME); do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram);  do Ministério do Planejamento e Orçamento; da Fundação Nacional do Índio (Funai); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); além de especialistas em direito minerário e em direito dos povos indígenas; representantes da Advocacia-Geral da União (AGU); além de pesquisadores sobre a temática de mineração em terras indígenas em países-chave (Canadá, Austrália e Indonésia, por exemplo) e na América Latina. 

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No primeiro requerimento aprovado, de Tereza Cristina, o GT decidiu convidar o ex-deputado federal Aldo Rebelo (SP), um representante do Ibram e o ex-advogado-geral da União Luiz Inácio Adams para uma audiência pública. 

Já as diligências do GT serão realizadas in loco em áreas onde já exista exploração mineral, regular ou irregular, em territórios indígenas ou em suas proximidades. Essas visitas permitirão aos parlamentares observar os impactos socioambientais e econômicos decorrentes da atividade, bem como avaliar as condições de fiscalização e de proteção aos direitos dos povos indígenas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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