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Pioneiro de Brasnorte, eleitor de 101 anos faz biometria para votar em 2026

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Lúcido, gozando de boa saúde e em pleno exercício da cidadania. Essa foi a impressão causada pelo sitiante aposentado Manoel Inácio Nunes, de 101 anos, catarinense de nascimento, mas mato-grossense de coração. Ele procurou o cartório da 56ª Zona Eleitoral, com sede em Brasnorte (a 589 km de Cuiabá), nesta quarta-feira (5) pela manhã, acompanhado da filha, a autônoma Maurina Nunes Ferreira, de 57 anos, para fazer o cadastramento biométrico. 

“Eu sempre trabalhei e votei e, por mim, continuaria trabalhando e votando, não fosse o problema na vista”, afirma o eleitor experiente, que apesar de ser uma pessoa de vida ativa e ter condição física, foi acometido pela baixa visão em virtude do glaucoma. Ele é um dos primeiros moradores de Brasnorte, estava sem votar desde 2002, quando tinha 78 anos. A coleta biométrica já garante a ele o direito de votar em 2026, mesmo sem ser obrigado. É que pela legislação brasileira, o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos e menos de 18 anos. 

“Não fosse por isso, estaria votando e trabalhando. A gente sabe que se ele estivesse com a visão em ordem não ficaria parado. Por isso a gente deixa que votar ou não seja uma escolha dele”, conta Maurina, que se mudou de Vilhena, em Rondônia, para Brasnorte, especialmente para viver e cuidar do pai. O homem centenário é um dos pioneiros da cidade, tendo exercido atividades com serraria e pousada no município. Manoel é pai de 11 filhos, dos quais três são falecidos. 

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“É um privilégio atender uma pessoa com a história e a postura do senhor Manoel. Ele tem o direito, mas não tem a obrigação de votar e, mesmo assim, veio aqui regularizar a situação. Que ele possa ser uma inspiração para muitos jovens eleitores que ainda não fizeram o alistamento eleitoral ou aqueles que não fizeram a biometria”, disse a servidora do cartório da 56ª Zona Eleitoral, Leane Maria Wagner.

Pioneiro de Brasnorte, eleitor de 101 anos faz biometria para votar em 2026 2

O cartório eleitoral oferece todos os serviços da Justiça Eleitoral como o cadastramento biométrico, alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral. Para ser atendido, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. O eleitor ou a eleitora deixa o local com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título de eleitor digital (com foto), por meio do aplicativo e-Título. 

Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada. 

O cartório eleitoral de Brasnorte funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 e está localizado na Rua Cáceres, 350, Centro, 78350-000. 

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Panorama eleitoral 

Em Brasnorte, o índice de cobertura biométrica é de 74,80%, o equivalente a um eleitorado de 9.189, dentro de um universo de 102.284 pessoas aptas a votar no município. Ainda faltam fazer o cadastramento biométrico de um público 3.095 pessoas, o correspondente a 25,20%.  

Biometria 

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação. 

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade de cadastros, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições. 

Jornalista: Anderson Pinho 

#PraTodosVerem – A imagem mostra um homem idoso de pele clara e cabelos grisalhos, vestindo uma camisa social clara, sentado e olhando para a frente. Ele está posicionado em frente a um equipamento com lentes e luzes, que parece ser usado para captação de imagem ou dados biométricos. Uma mulher sorridente, com óculos e uma blusa colorida, está à esquerda dele, possivelmente auxiliando no processo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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