TRE
Cartório Eleitoral de Rondonópolis faz atendimento domiciliar a eleitor com deficiência
Publicado em
7 de agosto de 2025por
Da Redação
Resultado de um acidente automobilístico, Cícero da Silva, de 40 anos de idade, vive atualmente sem autonomia para as atividades básicas de vida diária. Depende integralmente de cuidadores para alimentação, higiene, administração de medicamentos, manejo de feridas e acompanhamento de intercorrências clínicas e comportamentais. Nesta terça-feira (05.08), ele foi atendido em domicílio pelo cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá).
O atendimento, o primeiro registrado pelo cartório da 10ª Zona Eleitoral nesses termos, ocorreu seguindo o Provimento n° 03/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O normativo dispõe sobre a possibilidade de atendimento individual fora das instalações da Justiça Eleitoral diante de circunstâncias específicas que o recomendem, em observância ao que dispõem os Arts. 14, 15 e 46 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.
A esposa de Cícero da Silva, Lizandra Oliveira Santana, ressaltou a importância do atendimento do Cartório Eleitoral, que esteve na residência para regularização o título do eleitor, que estava cancelado. “Foi uma bênção, porque é muito difícil levar ele para sair para qualquer lugar. Então, esse projeto agora está sendo uma bênção, porque vai ajudar muitas pessoas que não têm condições de levar as pessoas que são acamadas para fazer o título. Só tenho que agradecer, porque esse é um projeto muito bom e vai ajudar muitas pessoas que não têm condições”, avaliou.
O atendimento foi viabilizado mediante apresentação de laudo médico com a descrição do quadro de saúde do paciente. “Ele sofreu amputação de um membro inferior e tem atrofia severa do membro superior, com a mobilidade prejudicada. Também tem uma dificuldade na audição, leitura e escrita. Ele fica, a maior parte do tempo, deitado e, em alguns momentos, na cadeira de rodas. Para nós, do Cartório, foi muito importante fazer esse atendimento e viabilizar o serviço a alguém que tanto precisa. É uma satisfação prestar serviço a uma pessoa que está em uma situação de saúde tão complicada, pois podemos ajudar de alguma forma”, ressaltou o servidor da 10ª Zona Eleitoral, Eduardo Costa.
Ele ressaltou, ainda, que com o serviço domiciliar da Justiça Eleitoral, o gasto com o deslocamento médico foi evitado. “A esposa dele comentou conosco que se a gente não fizesse esse atendimento domiciliar, ela teria que procurar uma ambulância para poder levá-lo até uma das centrais de atendimento, só que ela nos disse que o serviço público não cobre essa despesa com a ambulância. Ou seja, é oneroso esse transporte, porque o serviço público só cobre em caso de necessidade médica. Então, foi muito gratificante, foi bem tranquilo, todos os servidores estavam preparados, a gente ligou antes, fez o agendamento com a esposa dele, conversou, perguntou se havia necessidade de mais alguém. Enfim, fizemos todo o planejamento e o atendimento deixou a gente muito feliz e satisfeito. Agradeço aos servidores Maria Clara e Saulo Baier, que também participaram”, acrescentou.

Sobre o Provimento
O Provimento CGE n° 03/2025 dispõe que a Justiça Eleitoral empreenderá esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, com o objetivo de viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.659/2021, art. 15, § 6º. Assim, os tribunais regionais eleitorais, diante da constatação de dificuldade de acesso a serviços eleitorais, deverão envidar esforços para prover o atendimento presencial em: comunidades isoladas; localidades que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral; e locais onde se encontrem pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral.
O atendimento presencial fora das instalações da Justiça Eleitoral poderá ser autorizado em razão das circunstâncias previstas no artigo precedente e, em caráter excepcional, em situações de pessoas com restrições severas de locomoção, diante de fundamentada justificativa e desde que a unidade tenha condição de deslocamento de pessoal e de equipamento para o serviço. De acordo com o normativo, as justificativas apresentadas para o atendimento presencial individual a que se refere o caput deverão ser examinadas pelo(a) juiz(juíza) eleitoral da zona da inscrição da pessoa requerente.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem principal mostra uma equipe realizando atendimento domiciliar a um homem em cadeira de rodas, em uma varanda simples de residência. À esquerda, uma mulher observa a cena enquanto o homem, no centro, é atendido por duas pessoas sentadas à direita com equipamentos como notebook, câmera e ring light, sugerindo coleta de dados biométricos ou emissão de documento oficial. Ao fundo, há uma lousa em tripé, reforçando o caráter formal e institucional da ação. No corpo do texto, tem outra foto enfatizando a coleta biométrica do mesmo eleitor.
Fonte: TRE – MT
TRE
TRE-MT oferece capacitação para atendimento à população em situação de rua
Published
14 horas agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou o curso “Pessoas em Situação de Rua: Compreender para Atuar”. A capacitação ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, das 9h às 11h, no formato telepresencial. O treinamento possui carga horária de duas horas-aula e visa fortalecer a compreensão sobre os desafios enfrentados por esse grupo social, além de aprimorar as abordagens de cidadania.
“A qualificação contínua do corpo técnico é essencial para garantir que a Justiça Eleitoral atenda a todos os cidadãos com equidade e respeito. Ao aprofundar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, fortalecemos nosso compromisso com a inclusão e com o pleno exercício da democracia”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes.
As inscrições para a atividade estão disponíveis até o dia 21 de maio, por meio de formulário eletrônico: https://apps3.tre-mt.jus.br/autoforms/public/forms/4078
A iniciativa integra as ações de cidadania do TRE-MT, sempre voltadas à redução de barreiras de acesso ao processo eleitoral. A compreensão das vulnerabilidades sociais permite que servidores de cartórios e setores administrativos desenvolvam estratégias de atendimento mais eficazes e humanizadas.
O curso propõe uma reflexão sobre o papel da Justiça Eleitoral na garantia dos direitos fundamentais da população. A modalidade telepresencial facilita a participação de profissionais lotados em cartórios do interior do estado, permitindo que a capacitação alcance simultaneamente diversas zonas eleitorais de Mato Grosso, além de reduzir custos de deslocamento e otimizar o tempo de aprendizagem.
Escola Judiciária Eleitoral
O link da sala virtual será encaminhado diretamente para o endereço de e-mail registrado pelo participante no ato do cadastro. A organização do evento reforça a necessidade do preenchimento do nome completo na plataforma para a correta emissão dos certificados de conclusão.
A presença dos alunos será registrada automaticamente pelo sistema da plataforma de transmissão, dispensando a assinatura de listas durante a aula. A Escola Judiciária Eleitoral repassará a relação de concluintes para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para fins de cômputo de Adicional de Qualificação.
Daniel DIno
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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