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TRE-MT participará do Mutirão PopRua Jud, em Rondonópolis

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) participará do Mutirão PopRua Jud/MT e Ação Cidadania 2025, que ocorrerá na quinta-feira (15.05), no Ganha Tempo de Rondonópolis (220 km ao Sul de Cuiabá), das 8h às 16h. A ação será realizada pelo Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos em atenção às Pessoas em Situação de Rua (Gaedic PopRua), da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).

A iniciativa conta com a parceria do Poder Judiciário do Estado (TJMT), Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Justiça Eleitoral, além de diversos outros órgãos e instituições. No caso do TRE-MT, a participação ocorrerá por meio das 10ª e 46ª Zonas Eleitorais, com sede em Rondonópolis. Serão disponibilizados cinco kits biométricos, e servidores e servidoras das duas Zonas Eleitorais, para atendimento à população de rua.

O mutirão integra a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, estabelecida pela Resolução nº 425/2021, do CNJ, e visa assegurar o exercício de direitos fundamentais, por meio de atendimentos jurídicos e sociais, serviços de saúde e emissão de documentos, entre outros. Dessa forma, o objetivo é promover a dignidade e o acesso à justiça para pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social.

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Durante o evento, a população terá acesso a uma série de serviços, como atendimento jurídico nas esferas estadual e federal, consultas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e perícia médica, cadastro em programas sociais (CadÚnico/SUS), emissão de segunda via de documentos, vacinação, atendimento psicológico e social, corte de cabelo, banho solidário, doação de roupas e kits de higiene, entre outros atendimentos essenciais.

O evento terá a atuação conjunta da DPEMT; TJMT; Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT); Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região; Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; Tribunal da Justiça Federal; Ministério Público Federal; Secretaria Municipal de Saúde e Sistema Único de Saúde de Rondonópolis; Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT); Receita Federal; Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc); Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec); Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT); Caixa Econômica Federal; Sistema Nacional do Emprego; Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Ministério da Previdência Social; e sociedade civil organizada.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo cinza e, no centro, tem a foto de uma pessoa em situação de rua, com a imagem desfocada, que segura o título eleitoral recém-feito nas mãos. Essa pessoa é um homem que está sendo atendido por uma servidora da Justiça Eleitoral, que está de costas e veste uma camiseta do Mutirão Pop Rua Jud.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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