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Juíza federal Juliana Paixão toma posse como juíza-membro do TRE-MT

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Tomou posse como juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, na manhã desta terça-feira (18.02), no Plenário do Tribunal. A magistrada, que integra a Seção Judiciária de Mato Grosso do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região desde 24 de março de 2011, assume o cargo em substituição ao juiz federal, Ciro José de Andrade Arapiraca, cujo biênio foi encerrado no último dia 14 de fevereiro.

Durante a solenidade de posse, a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou a satisfação em ter mais uma mulher integrando o Pleno do Tribunal. “É uma alegria dar posse a mais uma mulher, ainda mais com o histórico de competência na atuação que a Dra. Juliana Paixão tem. Embora minha gestão esteja próxima do fim, teremos pelo menos dois meses de convivência e quero desejar pleno êxito nessa Corte”, disse à empossada que comporá o Pleno até fevereiro de 2027.

O magistrado Luis Otávio Pereira Marques falou em nome dos juízes-membros e reforçou a importância da representatividade feminina. “Sua chegada reforça não apenas o compromisso com a transparência e a legalidade, mas também, a representatividade feminina. Liderada pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves, este Tribunal não mediu esforços para garantir a lisura do último pleito e para conquistar o Selo Diamante e entre as ações, destacam-se os esforços por uma sociedade mais justa e igualitária. Com sua chegada, o TRE-MT se fortalece ainda mais, pois sua trajetória foi construída na ética e no compromisso com a justiça e com o desenvolvimento social”, enfatizou.

Em nome do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou a satisfação com a posse da juíza federal. “A senhora tem demonstrado dedicação exemplar e assume hoje uma função em um momento singular, pois temos agora mais uma mulher integrando essa Corte. Considero um marco histórico para o TRE-MT. Sua dedicação ao aprimoramento profissional contribuirá com o Tribunal e sua experiência diversificada reflete sua capacidade singular para exercer esta função”.

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Também presente na sessão de posse, o juiz-membro substituto, desembargador Marcos Henrique Machado, destacou o currículo da empossada. “Vejo que se destaca pelo estudo na área da neurociência e tenho empatia muito grande pela capacitação. Que Deus a abençoe na sua judicatura e especialmente no relacionamento, porque o Colegiado envolve uma diversidade de pensamento, de cultura, de compreensão e de comportamento humano. Convivemos com alteridades, isso é uma necessidade que temos e que traz um crescimento espiritual muito grande”.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o tesoureiro do órgão, Max Ferreira Mendes, emanou boas energias para o trabalho a ser desenvolvido pela nova juíza-membro e frisou a excelência do TRE-MT. “Este Tribunal traz em sua essência o conceito de democracia, da forma que faz mais sentido, um conceito que precisa ser instrumentalizado, algo prático. A OAB-MT reconhece o trabalho transformador dessa Corte e não temos dúvida de que a dra. Juliana irá somar nesse sentido. Conte sempre com a advocacia e desejamos sucesso”.

Em discurso, a juíza federal Juliana Paixão agradeceu as palavras de acolhimento e carinho e manifestou “profundo senso de responsabilidade” ao tomar posse. “Reafirmo meu compromisso com a democracia e a Justiça Eleitoral. Me sinto profundamente honrada, sob a liderança da desembargadora Maria Aparecida, que tem uma trajetória admirável. Me comprometo a atuar com ética e dedicação. Que nós possamos, juntos, continuar zelando por uma justiça cada vez mais forte. Agradeço a receptividade que tive por parte dos juízes-membros, juízes auxiliares e servidores e servidoras do TRE-MT, pois já me sinto como se estivesse em casa”, finalizou.

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Currículo

Juliana Paixão exerceu a jurisdição criminal na 3ª Vara da SJRO, desde a posse até 03 de dezembro de 2014, acumulando a função de corregedora do Presídio Federal grande parte do tempo. Titularizou em Rondonópolis (MT), em 04 de dezembro de 2014, em vara única de competência geral (cível, criminal, execução fiscal e Jef Adjunto). Está, desde 18 de dezembro de 2017 lotada na 6ª Vara da SJMT – Juizado Especial Federal e, desde 1º de junho de 2024 no exercício da Direção do Foro da SJMT. Atuou como coordenadora dos Juizados Especiais Federais em Mato Grosso nos seguintes períodos: 14/04/2018 a 14/04/2020; 06/10/2020 a 10/06/2022 e 11/06/2022 a 11/06/2024. Atuou, ainda, como coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da SJMT de 02/10/2020 a 17/02/2021.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em 2004, ela participou como colaborada da obra “Estudos em homenagem ao Ministro Luís Roberto Barroso”, publicada pela Editora Juruá. É pós-graduada em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela UNIDERP – Universidade Anhanguera e pós-graduada em Neurociência Aplicada ao Direito e Comportamento Humano pela UNIBRASIL – Centro Universitário Autônomo do Brasil.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto principal que mostra a juíza-membro empossada à esquerda, de perfil, que veste um conjunto de tailleur azul e tem cabelos longos castanhos claros lisos. Ela segura a mão da presidente do TRE-MT, que tem os cabelos castanhos escuros presos e usa óculos de grau e uma toga preta. Ambas sorriem. Ao final da matéria, tem mais fotos da solenidade de posse.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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