POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação de prazos e novas regras para proteção de cultivares

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os prazos de proteção concedidos aos desenvolvedores de novas sementes e variedades vegetais — pesquisadores ou empresas que criam cultivares, como sementes, mudas e plantas ornamentais.

Durante o período de proteção, o desenvolvedor tem direito exclusivo de produção e comercialização da cultivar. Pelo texto aprovado, espécies arbóreas e videiras (frutíferas, florestais e ornamentais) terão prazo de 25 anos de proteção, enquanto as demais espécies vegetais terão 20 anos. Atualmente, a lei prevê 15 anos para a maioria das espécies e 18 anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, incluindo seus porta-enxertos.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1702/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto promove diversas alterações na Lei de Proteção de Cultivares.

Remuneração
Entre as mudanças, o projeto prevê a cobrança de remuneração pelo uso de sementes de cultivares protegidas, inclusive quando a multiplicação ocorrer fora dos limites da propriedade. O texto também inclui dispositivos sobre infrações e sanções administrativas.

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Embora o projeto mantenha o direito ao uso próprio — que permite ao produtor rural guardar parte da colheita para replantar sem pagar novamente royalties —, ele estabelece regras mais detalhadas para o pagamento e a rastreabilidade dessas sementes.

Se o produtor utilizar estrutura de terceiros, como cooperativas, associações ou empresas, para beneficiar, armazenar ou multiplicar sementes protegidas, o recolhimento de royalties será obrigatório, mesmo que o destino seja o replantio próprio.

O texto também prevê mecanismos de controle e rastreamento para identificar o uso de cultivares protegidas, o que deve facilitar a cobrança automática dos direitos devidos ao desenvolvedor da cultivar.

Inovação
Segundo o relator, deputado Alceu Moreira, as alterações buscam equilibrar os direitos dos produtores rurais e dos desenvolvedores de novas sementes, além de incentivar a inovação e a competitividade do agronegócio brasileiro.

“É uma modernização necessária para que o Brasil continue sendo líder em produção e tecnologia agrícola”, afirmou o parlamentar.

Sobre as penalidades, o projeto estabelece que quem produzir, comercializar ou multiplicar sementes protegidas sem autorização poderá sofrer sanções administrativas e civis, incluindo indenização e multa.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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