POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para financiamento às escolas de educação especial

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera os critérios de repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em benefício de instituições que oferecem educação especial, seja de forma inclusiva ou especializada.

O programa repassa recursos federais diretamente às escolas públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. Hoje, as verbas são calculadas com base em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da escola (urbana ou rural), sem diferenciação para o atendimento especializado.

O texto aprovado propõe que o cálculo dos repasses contemple valores per capita diferenciados para as escolas que oferecem educação especial inclusiva ou especializada considerando um valor fixo, conforme a natureza e a localização da escola, e um valor variável, de acordo com as necessidades dos alunos atendidos.

O objetivo é que instituições que atendam alunos com deficiência, autismo ou surdez, por terem custos mais altos (material adaptado, intérpretes de Libras e profissionais de apoio) tenham compensação financeira proporcional aos gastos.

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Critérios técnicos
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Educação, ao Projeto de Lei 7953/10, do Senado Federal.

A versão original da proposta previa valores mínimos de repasse para escolas que oferecem educação especial, comum ou especializada. O substitutivo aprovado, no entanto, substitui o valor mínimo por critérios técnicos de cálculo, aplicáveis a escolas de educação especial e bilíngue de surdos.

O texto aprovado também estabelece equivalência de valores entre as escolas públicas urbanas e as instituições privadas beneficentes que ofereçam educação especial e bilíngue de surdos, assegurando isonomia no financiamento dessas modalidades.

“Tal medida assegura isonomia no repasse dos recursos e o fortalecimento das instituições que cumprem papel essencial na oferta dessa modalidade de ensino,
especialmente na formação linguística e cultural da comunidade surda”, defendeu Duarte Jr.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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