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Atletas destacam organização e percurso desafiador da 7ª Corrida do Judiciário

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A organização e o percurso desafiador foram destaques da 7ª Corrida do Judiciário, realizada no domingo (09). Planejada para atender públicos diversificados, o evento esportivo foi elogiado pelos atletas que aproveitaram a manhã de clima agradável para encarar as provas de caminhada de 2 km e corrida de 5 km e 10 km.
Com largada e chegada no Fórum de Cuiabá, os corredores passaram por pontos como Avenida do CPA, Praça das Bandeiras, Palácio da Justiça, Parque das Águas, entre outros do Centro Político Administrativo. Junto com os trajetos bem planejados, os cerca de mil participantes contaram com todo suporte de segurança e saúde necessário para um bom desempenho.
A corrida foi organizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM). Além de medalhas para todos que ultrapassaram a linha de chegada, foram entregues ainda premiações em dinheiro para os três primeiros colocados, masculino e feminino, na categoria público geral 5 km e 10 km.
Vencedora na categoria geral 10 km (feminino), Sandra Rosa aprovou o evento e disse que já espera pela edição do próximo ano. “Ano passado fiz 5 km e neste ano 10 km. As duas foram bem organizadas. O trajeto teve bastante subidas, mas o tempo ajudou bastante. Então, foi uma boa prova e toda organização está de parabéns”, comentou.
Para Hiago Silva de Oliveira, primeiro colocado nos 10 km geral (masculino), a boa sinalização em todo o percurso chamou a atenção. “Um percurso bem sinalizado, sem erros. A parte de passar por dentro do Parque das Águas foi muito gostosa. Foi tudo sensacional, gostei muito de correr nesta prova”, afirmou.
Já a atleta Regina Márcia Fernandes foi a primeira a cruzar a linha de chegada na categoria geral 5 km (feminino) e destacou que o cuidado foi percebido antes mesmo do dia da corrida. “Recebemos um kit maravilhoso, de forma bem rápida. Na prova, a boa organização se manteve, com um percurso desafiador, mas tudo na medida certa”, completou.
Quem também avaliou o trajeto como desafiador foi o vencedor da categoria geral 5 km (masculino), Lucas Pinho Leite. “Não foi um percurso muito plano, teve bastante subidas, mas isso foi muito bom. Fiz uma boa preparação e consegui me sair bem. Tenho certeza que outros resultados como este virão”, pontuou.
Parceiros e apoiadores: AMAM, Verde Novo, Funac, Malai Manso Resort, Aprosoja, Ginco, Sicoob, Bom Futuro, Crepaldi, Sicredi, AMA Clinic, Amaggi, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Unimed, Lebrinha, Beto Sports, Powerade, Cemulher, Ceja, Departamento de Saúde, Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário, Núcleo de Sustentabilidade.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias e Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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