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MPMT homenageia parceiros do projeto Reconstruindo Sonhos em novembro  

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Execução Penal, realizará, no dia 19 de novembro, às 17h, a 3ª edição do Prêmio Dimas, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A premiação reconhece o trabalho de instituições, voluntários, servidores e integrantes do MPMT que contribuíram com o projeto Reconstruindo Sonhos ao longo de 2025 e promoveram ações voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.O evento será promovido em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), com patrocínio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) e Café da Vovó Rosa. A cerimônia contará com a presença do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, promotores de Justiça e representantes das instituições parceiras.A abertura oficial será conduzida pela coordenadora do projeto, procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente. Após a apresentação dos resultados alcançados pelo projeto em 2025, será realizada a premiação. Saiba mais – O Prêmio Dimas carrega um forte simbolismo. O nome faz referência ao homem crucificado ao lado de Jesus, que demonstrou arrependimento e fé nos momentos finais de vida. A história de Dimas representa a possibilidade de reconstrução e transformação, mesmo após os erros cometidos, e inspira o propósito do projeto Reconstruindo Sonhos.Desde seu lançamento, em setembro de 2021, o projeto tem promovido ações de ressocialização em unidades prisionais de Mato Grosso, com foco na redução da reincidência criminal e na reinserção social dos reeducandos. A iniciativa é dividida em duas etapas: a primeira, chamada “Ampliação da compreensão do sentido da vida”, consiste em encontros semanais sobre temas como valores, espiritualidade, família, comunicação e planejamento. A segunda etapa oferece cursos profissionalizantes em parceria com diversas instituições de ensino.Coordenado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o projeto conta com parceria do Governo do Estado, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), Fundação Nova Chance (Funac), Instituto Ação Pela Paz, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT),Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá e Nova Acrópole Cuiabá.Edições anteriores – O Prêmio Dimas já reconheceu centenas de pessoas e instituições que contribuíram com o projeto Reconstruindo Sonhos. Em sua primeira edição, realizada em 2023, foram homenageadas 29 instituições parceiras e unidades prisionais, além de 130 voluntários e apoiadores que receberam pins como forma de agradecimento pelo trabalho desenvolvido. No ano seguinte, em 2024, a premiação contemplou 122 voluntários, 11 instituições parceiras e 13 unidades prisionais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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