POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende decreto que criou a Força Nacional de Segurança Pública

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O Projeto de Decreto Legislativo 328/24 suspende os efeitos do decreto presidencial que criou, em novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do projeto, o decreto do Poder Executivo ultrapassou limites e invadiu a competência do Congresso Nacional, além de gerar custos desnecessários ao governo federal.

“A manutenção da Força Nacional demanda um alto investimento financeiro, que poderia ser direcionado para outras áreas da segurança pública, como a valorização dos salários dos policiais civis e militares e o investimento em equipamentos”, argumenta o deputado.

Para ele, a criação da FNSP é um atestado de que “as forças de segurança estaduais não têm competência em suas ações”, representando “uma desmoralização das polícias militares e civis dos estados”.

Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:

  • combate ao narcotráfico;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • controle de rebeliões em presídios; e
  • garantia da segurança em grandes eventos.
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A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.

Ela já foi acionada em 393 ocasiões, como nas enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, e mais recentemente para operações nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal e para apoiar as forças de segurança do Rio de Janeiro.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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