POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova proposta que promove educação inclusiva para alunos com deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que promove a educação inclusiva. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto aprovado determina que o projeto pedagógico da escola deverá prever:

  • a institucionalização do atendimento educacional especializado e a promoção dos serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos; e
  • a flexibilização dos currículos, as metodologias de ensino, os recursos educativos e os processos avaliativos diferenciados.

Como tramita em caráter conclusivo e foi alterada pela Câmara, a proposta agora retornará para uma nova análise do Senado. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 5055/16, do senador Romário (PL-RJ).

“A proposta busca assegurar às pessoas com deficiência a educação inclusiva sem cobranças de taxas extras, além da obrigatoriedade de comunicação de dúvidas sobre a violação de direitos às instâncias competentes”, explicou o relator.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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