POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova incentivo a capacitação de empregados em tecnologia da informação

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Empresas que promoverem capacitação de jovens entre 18 e 29 anos em tecnologia da informação e comunicação poderão ter incentivos fiscais. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Projeto de Lei (PL) 3.040/2025 teve relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda,até o limite de 5% do tributo devido, valores gastos em programas de capacitação de empregados em habilidades e competências voltadas para o mercado de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Pelo texto, poderão ser deduzidos custos diretos com a execução dos programas, incluindo material didático, instrutores e infraestrutura, remuneração dos empregados durante o período de capacitação e pagamentos efetuados em acordos de cooperação técnica ou convênio.

Ainda de acordo com o texto, os programas de capacitação deverão ser destinados a empregados com idade entre 18 e 29 anos, com conteúdos como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, entre outros. Além disso, os programas deverão ser realizados em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, escolas técnicas públicas estaduais ou municipais ou com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

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— É um projeto muito interessante, importante, dada a carência [nesta área], já atestada por inúmeras reportagens, debates e audiências — argumentou o senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.

Na justificativa do projeto, Marcelo Castro aponta que  há falta de profissionais qualificados para o setor de tecnologia da informação no Brasil. “O país possui muitos jovens, mas poucos com treinamento nas áreas de tecnologia. Assim, julgamos urgente a adoção de medidas de incentivo para capacitação dessa parcela da população”, disse o senador. Segundo Castro, a proposta poderá capacitar cerca de 60 mil jovens por ano.

Para o relator, Confúcio Moura, a medida contribuirá para o fortalecimento da competitividade das empresas e a geração de empregos de qualidade. Ele acrescenta que o projeto abre caminho para a redução da desigualdade de renda, já que a remuneração média dos profissionais da área de tecnologia é significativamente superior à média nacional.

O relator também destaca que, ao exigir a realização dos programas de capacitação em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais, escolas técnicas e Senai, o projeto evita práticas abusivas ou a proliferação de cursos de baixa qualidade.

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Confúcio Moura apresentou emenda determinando que a nova medida não seja restrita apenas ao período de 2025 a 2030 e que a renúncia fiscal proposta somente produza efeitos após ser devidamente considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

Audiência Pública

A CCT também aprovou requerimento apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para a realização de audiência pública sobre a indústria de inovação, seus avanços e a importância para os órgãos de pesquisa como indutor estratégico do desenvolvimento (REQ 36/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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