POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova indicação de Renata Emerenciano para Ouvidoria da ANA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, com 10 votos favoráveis, a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano feita para ocupar o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Ela foi indicadapela Presidência da República para a vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade. A indicação teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e seguiu para análise dos parlamentares em Plenário. A sabatina foi presidida pela Senadora Augusta Brito (PT-CE).

Desde 2019, a indicada trabalha atualmente na ANA, onde exerce o cargo de Coordenadora de Ouvidoria e Substituta da Ouvidora-Geral. Ela destacou em sua que tem trajetória de vinte anos como servidora pública, dedicada a educação superior e de outros agentes públicos, a regulação e a integridade dos atos públicos.

 Sou sabedora do relevante papel que esse órgão desempenha, por força de lei, nas agências reguladores, que é de natureza diferenciada, já que envolve não apenas o acolhimento aos cidadãos, em sua mais ampla acepção, bem como os agentes públicos, mas também a função de colaboração na gestão pública, de zelo pelo atendimento aos itens de transparência ativa, de relato ao Legislativo e órgãos de controle por disposição legal, bem como de harmonização institucional, através do exercício de uma escuta ativa e acolhedora  afirmou Renata em seu pronunciamento.

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A relatora da indicação, senadora Leila Barros (PDT-DF), questionou Renata Emerenciano acerca da importância da transparência ativa e do diálogo com a sociedade no exercício da ouvidoria; como avaliava o papel da ouvidoria da ANA no saneamento básico e uso racional da água; quais medidas pretende adotar para fortalecer a participação social e o controle social sobre as decisões da agência; como assegurar a independência da ouvidoria frente a diretoria colegiada e as áreas técnicas da agência, entre outras.

Ela também foi perguntada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre assuntos como a derrubada de resoluções das agências reguladoras e a sua autonomia, e ainda se seria possível a criação de mecanismos de prevenção e antecipação de desastres ambientais e climáticos extremos.

— Existe uma chamada sala de situação na Agência Nacional de Águas […] e sobretudo neste contexto, existe a atuação da Defesa Civil, a gente tem que respeitar as competências e atribuições de cada órgão — declarou Emerenciano.

Ao fim da arguição, a senadora Leila Barros ressaltou que a indicada atende todos os requisitos, é um quadro feminino ocupando um cargo chave e tem a experiência por já ocupar a função como fator essencial para escolha.

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— Não tenho a menor dúvidas de que vai fazer um belíssimo trabalho à frente da ouvidoria, a gente sabe dos desafios que a Agência Nacional de Águas enfrenta, de estrutura, de orçamento — disse Leila.

Na presidência da reunião, Augusta Brito se somou às palavras de Leila:

— Quero aqui já registrar e parabenizar a senhora Renata, pela sua exposição de motivos, pela sua emoção da fala quando fala do pai e da mãe, enfim, da responsabilidade que traz realmente estar sendo indicada para um cargo que, não só pelo currículo, mas pela exposição, mostra que tem total competência e capacidade com certeza para ter sido indicada.

ANA

A ANA é a agência federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e promover a regulação e a fiscalização do uso da água no país. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a agência passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A função da Ouvidoria da ANA é receber as demandas da sociedade, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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