POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra 119 anos de parceria entre Brasil e El Salvador

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O Senado celebrou nesta quinta-feira (13) os 119 anos de relações bilaterais entre Brasil e El Salvador, em sessão especial realizada por iniciativa do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Na abertura da sessão, o senador ressaltou o fortalecimento da amizade histórica entre os dois países, que entra agora em uma nova fase. O parlamentar citou a promulgação do Acordo de Transporte Aéreo entre os dois países, do qual foi relator, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional.

— Esse é um verdadeiro marco para expansão de nossa conectividade aérea. O acordo é robusto, são 26 artigos que abordam desde a concessão de direitos de tráfego aéreo até o reconhecimento mútuo de licenças e certificados de aeronavegabilidade, normas de segurança, definição de tarifas e mecanismos de solução de controvérsias, tudo conforme os parâmetros da Organização Internacional da Aviação Civil — afirmou.

Embaixador de El Salvador no Brasil, Luis Alberto Aparicio Bermúdez destacou os laços de amizade e cooperação entre os dois países. De acordo com Bermúdez, embora geograficamente distantes, as duas nações compartilham o compromisso comum com a paz, o desenvolvimento, o bem-estar e a segurança entre seus povos.

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Representando o Ministério das Relações Exteriores, o embaixador Elio de Almeida Cardoso enfatizou a amizade entre Brasil e El Salvador. Segundo ele, o acordo de transporte aéreo é importante para diminuir distâncias e aumentar a conectividade na região. O diplomata também afirmou que a identidade latino-americana aproxima e une os dois países.

Roberto Silveira Honorato, que representou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no evento, disse que o acordo de transporte aéreo abre caminho para a expansão do turismo, negócios e área de cooperação entre Brasil e El Salvador.

Sessão especial

O requerimento de realização da sessão (RQS 551/2025) também foi assinado pelos senadores Sergio Moro (União-PR), Izalci Lucas (PL-DF), Confúcio Moura (MDB-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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