POLÍTICA NACIONAL

Lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça

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Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14) e terá efeitos já no exercício financeiro deste ano.

As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Funções comissionadas são remunerações que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

Origem

A norma resulta do Projeto de Lei (PL) 3.181/2025, encaminhado ao Legislativo pelo próprio STJ. O texto foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório da Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu voto, ela destacou que a medida atende à necessidade do STJ de “valorização e retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade, com reflexos diretos na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”.

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Segundo a presidência do tribunal, a criação dessas funções faz parte de esforço para reduzir o acúmulo de processos, o que exige servidores mais qualificados para causas complexas. A manutenção dos níveis anteriores de função, de acordo com o STJ, vinha gerando dificuldades para reter servidores qualificados nessas funções.

A criação das FC-6 observa as normas relativas à despesa com pessoal estabelecidas pela Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000) e da Lei do Regime Fiscal Sustentável (LC 200, de 2023).

Estrutura e custos 

Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre um FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4. Com a lei, os novos cargos de nível FC-6 serão criados para substituir gradualmente parte dessas funções e estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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