POLÍTICA NACIONAL

Alessandro Vieira será relator do marco legal do combate ao crime organizado

Publicado em

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para ser o relator do projeto que que estabelece o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5.582/2025).

De iniciativa do Executivo, a matéria deve ser votada nesta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados. A proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza.

Alessandro Vieira foi delegado de polícia e é o relator da CPI do Crime Organizado. Davi disse que o Senado tem confiança no trabalho de Alessandro e afirmou que a sociedade espera uma resposta do Parlamento contra a criminalidade.

— O senador tem uma longa carreira jurídica e na polícia judiciária do estado de Sergipe. Tem uma experiência grande como profissão, mas agora também como legislador e senador da República. Também tem na sua agenda pessoal a proteção aos brasileiros contra o crime organizado — registrou Davi.

Davi ainda disse que é difícil agradar a todos os senadores e citou que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (União-PR) também sinalizaram o interesse em assumir a relatoria do projeto. Segundo Davi, porém, a indicação de Alessandro é uma forma de evitar contaminação ideológica, proteger o projeto e defender os brasileiros.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão de mototaxista e motoboy em políticas públicas de mobilidade urbana

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) manifestaram apoio à decisão de Davi. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), classificou como “inteligente e assertiva” a decisão de indicar Alessandro.

— Certamente, Alessandro construirá um instrumento efetivo e concreto de combate ao crime organizado — afirmou Randolfe. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão de mototaxista e motoboy em políticas públicas de mobilidade urbana

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Avança projeto que endurece pena para roubo com faca ou arma de brinquedo

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA