POLÍTICA NACIONAL

Alessandro Vieira será relator do marco legal do combate ao crime organizado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para ser o relator do projeto que que estabelece o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5.582/2025).

De iniciativa do Executivo, a matéria deve ser votada nesta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados. A proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza.

Alessandro Vieira foi delegado de polícia e é o relator da CPI do Crime Organizado. Davi disse que o Senado tem confiança no trabalho de Alessandro e afirmou que a sociedade espera uma resposta do Parlamento contra a criminalidade.

— O senador tem uma longa carreira jurídica e na polícia judiciária do estado de Sergipe. Tem uma experiência grande como profissão, mas agora também como legislador e senador da República. Também tem na sua agenda pessoal a proteção aos brasileiros contra o crime organizado — registrou Davi.

Davi ainda disse que é difícil agradar a todos os senadores e citou que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (União-PR) também sinalizaram o interesse em assumir a relatoria do projeto. Segundo Davi, porém, a indicação de Alessandro é uma forma de evitar contaminação ideológica, proteger o projeto e defender os brasileiros.

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A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) manifestaram apoio à decisão de Davi. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), classificou como “inteligente e assertiva” a decisão de indicar Alessandro.

— Certamente, Alessandro construirá um instrumento efetivo e concreto de combate ao crime organizado — afirmou Randolfe. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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