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TCE-MT determina ampliação da transparência e revisão de processos da Dívida Ativa do Estado

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), auditoria especial da Dívida Ativa Estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos. O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que a auditoria, instaurada a partir de solicitação do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, identificou dois achados principais. “O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos.”

Durante a instrução, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou os achados, argumentando que a lei que previa a divulgação da lista de devedores estava com eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou, contudo, que o cenário jurídico foi alterado. Em agosto de 2024, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.

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Dessa forma, o conselheiro entendeu que não há impedimento legal para a divulgação da lista dos maiores devedores e reforçou que a transparência ativa é obrigação constitucional, essencial para o controle social e para o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Assim, determinou que o Governo do Estado comprove, ao TCE-MT, o cumprimento integral da legislação, incluindo a disponibilização pública e atualizada de dados estatísticos e consolidados da dívida ativa.

O relator também analisou duas listas apresentadas nos autos, sendo uma elaborada pela unidade técnica, com dados de maio de 2025, e outra enviada pela PGE, atualizada até setembro do mesmo ano. A comparação revelou divergências expressivas, principalmente no ranking das pessoas jurídicas. Entre elas, chamou atenção a variação registrada pela empresa Martelli Transportes Ltda., que passou de R$ 1,6 bilhão para R$ 369 milhões, uma redução de R$ 1,3 bilhão. Outras mudanças relevantes envolveram a inclusão de novas empresas entre os maiores devedores, como Santa Cruz Industrial, que passou a ocupar a primeira posição com débito superior a R$ 1,5 bilhão.

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Ranking disponível no voto integral do relator. Clique aqui para acessar

Para apurar as causas dessas variações, o Tribunal determinou que a PGE encaminhe, em até 30 dias, todos os processos relacionados às Certidões de Dívida Ativa das empresas cujos valores apresentaram alterações significativas. O conselheiro também solicitou que o tema seja incluído no Plano Anual de Atividades (PAT) de 2026, por meio da abertura de procedimento fiscalizatório específico.

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Outro ponto abordado no voto diz respeito à redução do estoque total da dívida ativa, que caiu de R$ 82,2 bilhões em 2023 para R$ 39,2 bilhões em 2024. A auditoria verificou que essa queda não decorreu de aumento na recuperação dos créditos, mas da higienização da base de dados realizada pela PGE após recomendações do próprio Tribunal, em auditoria anterior sobre receitas estaduais. 

Entre 2019 e 2024, mais de 3,4 milhões de inscrições foram baixadas por prescrição, somando R$ 1,38 bilhão. O relatório aponta que essas perdas foram provocadas, sobretudo, pela demora na formalização dos créditos, o que reforça a necessidade de melhorias nos fluxos entre constituição e inscrição de débitos.

“Recomendo para que o Governo do Estado avalie a viabilidade de implementar a securitização da dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208/2024. O instrumento permite a antecipação de parte da arrecadação futura mediante cessão onerosa de créditos, desde que obedecidos requisitos legais de governança, transparência e destinação de recursos”, declarou Antonio Joaquim.

Além disso, o Tribunal recomendou que o Executivo adote solução de Business Intelligence (BI) para ampliar a transparência a 100%, publique glossário e regulamento sobre os status das CDAs, e mapeie todo o fluxo do ciclo de vida das certidões, garantindo maior clareza, padronização e segurança jurídica. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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