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Cira bloqueia judicialmente mais de R$ 35 milhões em ação integrada

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Em mais um avanço no enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária, uma operação integrada conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) resultou na expedição de seis cautelares patrimoniais por parte do Poder Judiciário, que determinaram o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 35.037.694,59, contra investigados por crimes contra a ordem tributária. As medidas judiciais foram expedidas no âmbito da Operação De Volta ao Caixa.
A operação é resultado da atuação integrada da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Ministério Público Estadual (MPMT), instituições que compõem o comitê e atuam de forma coordenada na recuperação de ativos desviados.
A estratégia do Cira é assegurar que o patrimônio de investigados por crimes tributários seja preservado, impedindo sua dissipação e garantindo condições futuras de ressarcimento ao erário.
Para o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários, a operação representa um marco na eficiência da resposta estatal aos crimes tributários.“As medidas demonstram que o Estado de Mato Grosso está atento, coordenado e tecnicamente preparado para impedir que a prática da sonegação fique livre de consequências patrimoniais. A atuação integrada do Cira garante que o dinheiro que pertence à sociedade volte ao seu destino, fortalecendo as políticas públicas e interrompendo ciclos de sonegação estruturada”, destacou.
O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, que atua na Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, reforçou que operações dessa natureza evidenciam a força do trabalho interinstitucional no enfrentamento ao crime organizado tributário.
“A atuação conjunta das instituições que compõem o Cira potencializa a inteligência investigativa, amplia a eficácia das medidas cautelares e assegura que o Estado recupere o que é devido. Essa integração é decisiva tanto para interromper esquemas estruturados de sonegação quanto para garantir a efetiva recuperação dos ativos desviados”.
A Operação consolida uma política de fortalecimento da recuperação patrimonial no curso das investigações.
O objetivo é garantir que valores devidos ao Estado não sejam ocultados, transferidos ou dilapidados antes da conclusão dos processos criminais e fiscais.
O bloqueio judicial superior a R$ 35 milhões nessas seis decisões reforça as ações articuladas pelo Comitê, e novas ações seguem em execução.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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