Lucas do Rio Verde

Prefeitura lança Refis para incentivar contribuintes a quitar dívidas com Município

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Os contribuintes em débito com Município terão mais uma oportunidade este ano para quitar dívidas com condições especiais de descontos. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde iniciou, no dia 17 de novembro e segue até 29 de dezembro de 2025, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Conforme o Decreto Nº 7.367/2025, o pagamento de dívidas em cota única têm isenção de 100% dos juros e multas, além das faixas de descontos para quem optar pelo parcelamento, sendo possível fazer em até 36 vezes com descontos em juros e multas que vão de 30% a 90% ou 48 vezes sem desconto.

O Refis é válido para pessoas física ou jurídica, com débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Para aderir ao programa os interessados devem comparecer ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, que fica no Paço Municipal, na Avenida América do Sul, nº 2500 S, bairro Parque dos Buritis. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

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Mais informações pelos telefones (65) 3548-2335, (65) 3548-2337, ou ainda pelo WhatsApp (65) 3548-2330.

Confira os descontos do Refis:

100% de isenção dos juros e multas para pagamento em cota única;

90% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 03 vezes;

80% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 06 vezes;

70% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 10 vezes;

60% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 12 vezes;

50% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 18 vezes;

40% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 24 vezes;

30% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 36 vezes;

Parcelamento em até 48 vezes sem desconto.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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