POLÍTICA NACIONAL

Lei de Licitações inclui sistema eletrônico para agilizar compras públicas

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O poder público pode agora adquirir bens e contratar serviços de forma mais rápida. Isso tornou-se possível por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx), instituído a partir da Lei 15.266, de 2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24).

A norma é oriunda do PL 2.133/2023, do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovada em Plenário no fim de outubro.

Farias declarou que com o Sicx será possível fazer comparação objetiva dos bens ofertados, “o que tende a reduzir custos, agilizar o ciclo das compras públicas e tornar os preços praticados mais competitivos”.

Modalidade

Agora o comércio eletrônico passa a ser uma das modalidades de contratação de bens e serviços comuns padronizadas na administração pública, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções aplicáveis a infrações serão tratados pelo Poder Executivo por meio de regulamento.

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O sistema será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. Os órgãos e entidades públicos deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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