POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria dos agentes de saúde é o primeiro item do Plenário do Senado nesta terça

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A proposta de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado nesta terça-feira (25). Esse projeto de lei complementar (PLP 185/2024), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto regulamenta o que está previsto na Emenda Constitucional 120, para garantir aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.

De acordo com o texto, homens poderão se aposentar aos 52 anos. Mulheres, aos 50. Mas desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.

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Marinheiro de esporte e recreio

O segundo item da pauta é o PLC 25/2018, do ex-deputado Fernando Jordão. Esse projeto regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. A proposta tem parecer favorável da CAS, onde foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Entidades de classe reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Atualmente, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. De acordo com a proposta, para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

Segundo os defensores do projeto, a identificação correta desses profissionais dará segurança para a expansão do mercado náutico (que envolve marinas, iates clubes, garagens náuticas), que em 2012 gerou cerca de 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários — de acordo com um relatório da indústria náutica.

A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobertura de riscos da atividade.

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Acordos internacionais

Senadores e senadoras também devem votar um tratado entre Brasil e Cazaquistão sobre auxílio jurídico mútuo na área penal (PDL 334/2021) e uma convenção internacional aduaneira sobre transporte marítimo de mercadorias (PDL 655/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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