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CGM reforça orientações do TCE-MT sobre transparência e controle de Emendas Parlamentares

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A Controladoria Geral do Município (CGM) está promovendo a divulgação das orientações e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) referentes à obrigatoriedade de transparência, fiscalização e rastreabilidade na utilização das emendas parlamentares no âmbito municipal.

Como órgão central do controle interno, a CGM tem entre suas principais missões apoiar o controle externo em sua função institucional. Portanto, sempre que o Tribunal de Contas publica normas que impactam a administração pública, cabe à Controladoria atuar como ponte, promovendo a divulgação, orientação e boas práticas de gestão. Nesse sentido, a CGM emitiu o Ofício Circular nº 14/2025 a todos os gestores públicos do município de Cuiabá, dando ampla publicidade e reforçando as determinações do TCE/MT, que constam na Resolução Normativa nº 19/2025. O documento circular já foi entregue aos responsáveis na semana passada.

A normativa estabelece regras gerais para a gestão e fiscalização de emendas parlamentares estaduais e municipais. “Trata de diretrizes fundamentais aplicáveis às emendas indicadas no âmbito de cada município. Determina que as emendas devem observar integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Além disso, traz novas exigências para garantir rastreabilidade, controle e divulgação pública das informações”, explicou o controlador geral do município de Cuiabá, Weslley Bucco.

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Entre os pontos de maior destaque da normativa que foram reiterados pela Controladoria Geral do Município, estão:

– Transparência total das emendas, com a divulgação obrigatória no Portal da Transparência. No caso, identificação do parlamentar responsável pela indicação, valor destinado, a finalidade da emenda e etapa de execução.

– Rastreabilidade completa dos recursos, sendo o registro integral da execução orçamentária e financeira, identificação do fornecedor ou entidade beneficiada, disponibilização de relatórios e projetos básicos da execução e prestação de contas completa após a aplicação dos recursos.

– Práticas proibidas, como a utilização de contas bancárias que não sejam oficiais, uso de contas de terceiros, inclusive de pessoas físicas e movimentação fora das contas específicas das entidades recebedoras.

A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas na norma.

Em caso de descumprimento das normas da Resolução 19/2025, o Tribunal de Contas pode adotar medidas de responsabilização, daí a importância de observar rigorosamente as regras estabelecidas.

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Apoio técnico e orientações

Em caso de dúvidas práticas ou necessidade de orientação, a Diretoria de Convênios, vinculada à Secretaria de Governo, responsável por prestar apoio técnico às secretarias quanto aos procedimentos relativos à celebração, execução e prestação de contas de convênios e emendas parlamentares.

As informações relativas às emendas estão acessíveis aos cidadãos e podem ser consultadas no Portal da Transparência do Município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

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“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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