POLÍTICA NACIONAL
Adiada para terça votação do aumento da taxação de bets e fintechs
Publicado em
26 de novembro de 2025por
Da Redação
O aumento de tributos para as bets e as fintechs teve votação adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a próxima terça-feira (2), a pedido da oposição. O projeto de lei, que aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, eleva gradualmente a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (26) uma complementação do seu voto favorável ao PL 5.473/2025, que já tinha sido objeto de vista coletiva a partir do dia 4 de novembro. Do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta foi apresentada para contemplar pontos que ficaram de fora de seu relatório ao projeto do governo (PL) 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e já foi enviado à sanção.
Eduardo Braga acatou total ou parcialmente 20 das 176 emendas apresentadas pelos colegas na CAE. Ele afirmou que em audiência na CAE na terça (25), com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, ficou claro que a economia do país está sendo drenada pelas bets e fintechs.
— Temos hoje meio trilhão de reais navegando no sistema bancário brasileiros abaixo dos radares do BC e do Coaf. Este é um texto de comando legal para botar fim a esta ilegalidade, que aflige e atinge milhões de brasileiros e atinge a economia brasileira como um todo — disse Eduardo Braga, salientando também o caráter negativo da disseminação dos jogos de azar por meio das bets.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) pediu vistas para o novo relatório pelo caráter “bastante técnico e importante da matéria”. Seu pedido foi apoiado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e atendido pelo relator Eduardo Braga e pelo presidente da CAE, Renan Calheiros.
Fintechs
Pelo relatório, o PL 5.473/2025 eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de forma escalonada: de 9% para 12% em 2026 e para 15% a partir de 2028 para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas a essas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
— A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes. Contudo, após analisar as emendas apresentadas sobre o tema, acatamos parcialmente as de nos 2-T e 163, para efetivar o aumento das alíquotas de forma gradual — expôs o senador Braga.
Bets
Quanto à tributação das empresas de apostas (bets), o texto estabelece aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR), que passará de 12% para 15% em 2026 e 2027, e para 18% a partir de 2028. A base de cálculo para a tributação das operadoras de apostas é a Receita Bruta de Jogo, conhecida internacionalmente como GGR e calculada como o total arrecadado com as apostas, subtraído do valor pago aos apostadores como prêmio.
— Nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, com intuito de garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente — expôs o relator.
Pert-Baixa Renda
O projeto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Poderão aderir ao programa pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200. A adesão implicará confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.
Remessa de lucros
Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior poderá solicitar a restituição da diferença.
O texto estabelece que esse pedido de devolução poderá ser feito no prazo de até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista no PL 1.087/2025, que restringia o prazo para apenas 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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