POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova mudanças na legislação sobre seguro rural; falta votação suplementar

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PL 2.951/2024 recebeu parecer favorável do relator, o senador Jayme Campos (União-MT), que fez modificações no projeto.

O texto alternativo apresentado por Jayme Campos ainda precisa passar por votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for confirmada pela comissão, a matéria seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Entre as leis alteradas pela proposta está a que instituiu o seguro agrícola (Lei 8.171, de 1991), que passaria a utilizar o termo “seguro rural” — de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.

Entre os prejuízos cobertos pelo seguro rural, o projeto incluiu os decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. O relator acrescentou que o seguro também será responsável por cobrir prejuízos a bens ou animais utilizados na atividade rural. Além disso, ele incluiu entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.

Em seu texto alternativo, Jayme Campos define o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros, voltado à proteção do produtor rural, à eficiência do setor e à melhor alocação dos recursos públicos. O texto determina que as condições contratuais dos seguros rurais deverão obedecer à Lei 15.040, de 2024 (que trata do seguro privado) e incluir cláusulas obrigatórias que disciplinam, por exemplo, prazos de comunicação e liquidação de sinistros.

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Segundo o projeto, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, vinculado ao Ministério da Agricultura, deverá estabelecer comissões consultivas com participação do setor privado, incluindo representantes das seguradoras e dos produtores rurais. Também caberá ao comitê regulamentar as informações a serem prestadas pelas seguradoras em operações de seguro subvencionado.

Benefícios

Uma alteração importante se refere à relação entre o seguro e o crédito rural. O projeto permite que o poder público conceda benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.

Subvenção

O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.

O texto alternativo de Jayme Campos inclui como critério de diferenciação da subvenção as condições contratuais dos seguros, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

Fundo

O projeto modifica ainda a Lei Complementar 137, de 2010, que autoriza a União a participar como cotista de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

O relator estabeleceu que a integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser feita pelo ministro da Fazenda. Entre as fontes de recursos possíveis estão imóveis, ativos ou direitos da União, além de recursos orçamentários e outros bens.

O texto determina que o conselho diretor do fundo deverá estabelecer condições para a concessão da cobertura suplementar de forma a garantir sua solvência permanente. Também autoriza que o fundo adquira Letra de Risco de Seguros (LRS) como forma de transferência de risco, desde que respeitadas as regras equivalentes às demais modalidades de cobertura. O estatuto também deverá prever que o fundo não pagará rendimentos a seus cotistas, embora permita o resgate de cotas com base na situação patrimonial.

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Riscos

Na justificação do projeto, Tereza Cristina destaca os riscos enfrentados pelos produtores rurais. “A atividade se encontra sujeita a ter seus resultados comprometidos por adversidades climáticas e sanitárias, além de incorrer nos riscos inerentes a qualquer atividade empresarial, como os de flutuações de preço, operacionais, legais, de imagem e de mercado”, afirma a autora da proposta.

Segundo Jayme Campos, é preciso modernizar a legislação atual, “sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país”. Na avaliação dele, os produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade, com impactos negativos na cadeia de negócios que gira em torno da agropecuária e na formação de renda dos municípios em que a agropecuária tem peso relevante.

— Há três anos tínhamos R$ 1 bilhão para a cobertura do seguro rural. Isso baixou e, neste ano de 2025, temos R$ 400 milhões. Em vez de subir, vem em ordem decrescente. Ora, num país deste tamanho, que, particularmente, eu acho que está contribuindo para a segurança alimentar do planeta, o governo tem de ter sensibilidade — argumentou Jayme.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

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Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

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Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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