Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora destaca avanços na proteção das mulheres em Mato Grosso

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A Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher/TJMT), sob a coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip, vem fortalecendo as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher no estado. Nesta terça-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a magistrada ressaltou a importância do trabalho desenvolvido.

No início do ano, o Estado contava com vinte Redes de Enfrentamento à Violência Contra Mulher. A meta da Cemulher era expandir esse número para 100 até o final do ano de 2025 e, conforme desatacou a desembargadora, o objetivo foi alcançado.

“É um trabalho do qual nós não cansamos, o de construir as Redes de Enfrentamento nos municípios, para que as mulheres vítimas de violência tenham onde serem socorridas, possam ser acolhidas e ser verdadeiramente amparadas e denunciar os seus agressores”, afirmou Maria Erotides.

A desembargadora rememora que no início do ano, eram 20 redes funcionando. “E nós nos propusemos a ampliar esse número e ousamos fazer uma projeção de 100 redes ao final do ano. E estamos concluindo o ano com as 100 redes criadas, constituídas nos municípios, e vamos fazer um grande encontro das Redes, que será no dia 10 de dezembro, às oito horas da manhã, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

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A atividade integra a programação dos “21 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher” e incluirá a premiação do concurso estadual “A escola ensina, a mulher agradece”, promovido pela Coordenadoria.

Sobre a atuação das Redes, Maria Erotides destacou seu papel tanto na prevenção quanto no enfrentamento da violência. “As Redes trabalham na prevenção. Elas executam todas as políticas públicas de prevenção para impedir que a violência aconteça. Também trabalham no enfrentamento, uma vez havendo a violência. Elas se articulam, as instituições são componentes, se articulam para o atendimento, para o acolhimento, para denúncia, para as separações, se for o caso.”

Em parceria com as prefeituras e governo estadual, as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher contam com equipes multidisciplinares, envolvendo profissionais das secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação dos municípios, além das polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e entidades e parceiros da sociedade civil. Também faz parte da Rede o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, realizado pelo juízo da Comarca. Os homens participam do grupo por ordem judicial.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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